TJBA - 0000384-04.2014.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 12:11
Expedição de intimação.
-
11/06/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 05:41
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 02/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 18:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:50
Expedição de intimação.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 0000384-04.2014.8.05.0245 Busca E Apreensão Jurisdição: Sento Sé Requerido: Raimunda De Barros Oliveira Requerente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: BUSCA E APREENSÃO n. 0000384-04.2014.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:MG77167) REQUERIDO: RAIMUNDA DE BARROS OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO
Vistos. 1.
Intime-se a parte autora, via DJe, para recolher as custas processuais correspondentes aos atos judiciais postulados ou justificar a impossibilidade, no prazo de 15 dias. 2.
Após, conclusos.
Sento Sé, data e hora do sistema.
EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito -
18/10/2024 23:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 21:06
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 11/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 21:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 19:30
Expedição de intimação.
-
17/10/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 09:42
Expedição de intimação.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 0000384-04.2014.8.05.0245 Busca E Apreensão Jurisdição: Sento Sé Requerido: Raimunda De Barros Oliveira Requerente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:MG77167) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: BUSCA E APREENSÃO n. 0000384-04.2014.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) REQUERIDO: RAIMUNDA DE BARROS OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Considerando as datas da distribuição e da última movimentação, com o objetivo de evitar dilações desnecessárias e viabilizar o desenvolvimento eficaz, célere e válido do processamento, OPERO O CHAMAMENTO DO PROCESSO À ORDEM e DETERMINO a intimação da parte Autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, cumprir o despacho de ID. 442148481 e manifeste o interesse no prosseguimento do feito e diligencie seu regular andamento, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, II, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Atribuo à presente decisão força de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
10/09/2024 08:22
Expedição de intimação.
-
09/09/2024 21:43
Expedição de intimação.
-
09/09/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 02:51
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 07/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 19:27
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
18/07/2024 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 0000384-04.2014.8.05.0245 Busca E Apreensão Jurisdição: Sento Sé Requerido: Raimunda De Barros Oliveira Requerente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: BUSCA E APREENSÃO n. 0000384-04.2014.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) REQUERIDO: RAIMUNDA DE BARROS OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Considerando as datas da distribuição e da última movimentação, com o objetivo de evitar dilações desnecessárias e viabilizar o desenvolvimento eficaz, célere e válido do processamento, OPERO O CHAMAMENTO DO PROCESSO À ORDEM e DETERMINO a intimação da parte Autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, cumprir o despacho de ID. 442148481 e manifeste o interesse no prosseguimento do feito e diligencie seu regular andamento, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, II, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Atribuo à presente decisão força de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
14/07/2024 21:16
Expedição de intimação.
-
12/07/2024 15:30
Expedição de intimação.
-
12/07/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 08:47
Expedição de intimação.
-
28/06/2024 07:51
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 04/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 18:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/06/2024 23:59.
-
04/05/2024 15:13
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
04/05/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 07:23
Expedição de intimação.
-
29/04/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2024 05:27
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 19/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 05:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 23:40
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
26/03/2024 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 23:39
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
26/03/2024 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
23/03/2024 16:59
Expedição de citação.
-
23/03/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 12:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/02/2024 19:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
07/02/2024 18:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
07/02/2024 01:54
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
07/02/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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06/02/2024 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2024 10:50
Expedição de citação.
-
02/02/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 01:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/02/2024 23:59.
-
24/12/2023 16:39
Expedição de intimação.
-
24/12/2023 16:39
Julgado procedente o pedido
-
23/12/2023 23:32
Conclusos para julgamento
-
10/12/2023 20:32
Expedição de intimação.
-
28/11/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 14:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/08/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 21:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:59
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
07/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
04/06/2023 09:47
Expedição de despacho.
-
04/06/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/06/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
05/02/2019 13:34
Juntada de petição inicial
-
18/07/2017 12:29
MANDADO
-
18/07/2017 10:47
MANDADO
-
17/05/2017 11:37
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/04/2017 09:40
RECEBIMENTO
-
27/03/2017 09:24
MERO EXPEDIENTE
-
15/03/2017 12:56
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
16/12/2015 12:25
CONCLUSÃO
-
19/01/2015 12:01
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
04/12/2014 09:43
RECEBIMENTO
-
02/12/2014 12:00
MERO EXPEDIENTE
-
26/11/2014 12:42
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
25/11/2014 11:07
CONCLUSÃO
-
24/11/2014 09:00
DOCUMENTO
-
19/11/2014 13:05
MANDADO
-
13/08/2014 12:23
MANDADO
-
10/07/2014 13:27
RECEBIMENTO
-
10/07/2014 13:25
LIMINAR
-
09/07/2014 14:06
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
16/06/2014 14:26
CONCLUSÃO
-
16/06/2014 13:13
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2014
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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