TJBA - 8059096-88.2020.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 05:04
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 05:04
Decorrido prazo de WHIRLPOOL S.A em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 20:02
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
06/07/2025 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2024 16:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/08/2024 03:58
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 07/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 21:41
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ARGOLO SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8059096-88.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Paulo Roberto Argolo Silva Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:BA19224) Reu: Via Varejo S/a Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668) Reu: Whirlpool S.a Advogado: Luciana Martins De Amorim Amaral Soares (OAB:PE26571) Advogado: Catarina Bezerra Alves (OAB:PE29373) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8059096-88.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: PAULO ROBERTO ARGOLO SILVA Advogado(s): IRAN DOS SANTOS D EL REI (OAB:BA19224) REU: VIA VAREJO S/A e outros Advogado(s): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB:PE33668), LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES (OAB:PE26571), CATARINA BEZERRA ALVES (OAB:PE29373) SENTENÇA VIA VAREJO S/A e WHIRLPOOL S/A, interpuseram os presentes Embargos de Declaração com o fito de atribuir efeito modificativo à sentença de ID. 446636230, sob alegada existência de vícios na decisão objurgada.
Os embargos de declaração são cabíveis para correção dos vícios descritos nos incisos do art. 1.022 do CPC.
No caso em exame, não vislumbro qualquer obscuridade a ser aclarada, nem contradição a ser desfeita, muito menos omissão a ser suprida.
Da simples análise da peça recursal é possível verificar que os embargantes pretendem a reapreciação da matéria já superada, sob a ótica que entende pertinente.
Portanto, este não é o meio processual idôneo para o recorrente modificar o decisum que lhe foi desfavorável.
POSTO ISTO, inexistindo error in procedendo, capaz de ensejar a integração ou modificação da decisão recorrida, não acolho os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador(BA), (data registrada no sistema).
Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito -
07/08/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 23:02
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
21/07/2024 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8059096-88.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Paulo Roberto Argolo Silva Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:BA19224) Reu: Via Varejo S/a Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668) Reu: Whirlpool S.a Advogado: Luciana Martins De Amorim Amaral Soares (OAB:PE26571) Advogado: Catarina Bezerra Alves (OAB:PE29373) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8059096-88.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: PAULO ROBERTO ARGOLO SILVA Advogado(s): IRAN DOS SANTOS D EL REI (OAB:BA19224) REU: VIA VAREJO S/A e outros Advogado(s): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB:PE33668), LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES (OAB:PE26571), CATARINA BEZERRA ALVES (OAB:PE29373) SENTENÇA VIA VAREJO S/A e WHIRLPOOL S/A, interpuseram os presentes Embargos de Declaração com o fito de atribuir efeito modificativo à sentença de ID. 446636230, sob alegada existência de vícios na decisão objurgada.
Os embargos de declaração são cabíveis para correção dos vícios descritos nos incisos do art. 1.022 do CPC.
No caso em exame, não vislumbro qualquer obscuridade a ser aclarada, nem contradição a ser desfeita, muito menos omissão a ser suprida.
Da simples análise da peça recursal é possível verificar que os embargantes pretendem a reapreciação da matéria já superada, sob a ótica que entende pertinente.
Portanto, este não é o meio processual idôneo para o recorrente modificar o decisum que lhe foi desfavorável.
POSTO ISTO, inexistindo error in procedendo, capaz de ensejar a integração ou modificação da decisão recorrida, não acolho os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador(BA), (data registrada no sistema).
Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito -
13/07/2024 16:50
Desentranhado o documento
-
05/07/2024 04:56
Decorrido prazo de WHIRLPOOL S.A em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 18:45
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ARGOLO SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 18:45
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 28/06/2024 23:59.
-
01/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 14:45
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2024.
-
30/06/2024 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
21/06/2024 16:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/06/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 07:36
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/06/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 19:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2024 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2024 00:05
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
01/06/2024 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
27/05/2024 14:26
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2024 10:29
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 30/04/2024 23:59.
-
26/05/2024 10:29
Decorrido prazo de WHIRLPOOL S.A em 30/04/2024 23:59.
-
22/05/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 04:58
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
10/04/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
30/03/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 11:23
Conclusos para julgamento
-
27/08/2021 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2021 00:36
Decorrido prazo de WHIRLPOOL S.A em 13/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 00:36
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 13/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 00:36
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ARGOLO SILVA em 13/04/2021 23:59.
-
19/03/2021 08:07
Publicado Despacho em 18/03/2021.
-
19/03/2021 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
16/03/2021 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2021 11:34
Decorrido prazo de WHIRLPOOL S.A em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 11:34
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 11/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 10:25
Publicado Decisão em 15/01/2021.
-
25/01/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 11:36
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 08:40
Decorrido prazo de WHIRLPOOL S.A em 13/10/2020 23:59:59.
-
17/01/2021 19:35
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 05/10/2020 23:59:59.
-
15/01/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 18:19
Decisão de Saneamento e Organização
-
12/01/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 06:27
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 14:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/09/2020 08:38
Conclusos para decisão
-
15/09/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 14:13
Juntada de Petição de réplica
-
11/09/2020 08:12
Expedição de decisão via Sistema.
-
10/09/2020 18:23
Decisão de Saneamento e Organização
-
23/07/2020 09:57
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2020 13:44
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002599-58.2021.8.05.0150
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Robson Luis Gomes Silva
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/04/2021 10:30
Processo nº 8000963-49.2022.8.05.0206
Quirina Maria do Nascimento
Banco Daycoval S/A
Advogado: Harley Wandey Teles Rodrigues Brissac
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/12/2022 18:43
Processo nº 8020746-65.2019.8.05.0001
Castelli Construcoes LTDA-EPP - EPP
Rubem Berta Empreendimentos LTDA - Socie...
Advogado: Joao Rodrigues Vieira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/07/2019 11:10
Processo nº 0501027-46.2013.8.05.0080
Atmosfera Empreendimento - Sociedade de ...
Paulo Macedo da Silva
Advogado: Julianne Nunes Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/08/2013 12:10
Processo nº 0501027-46.2013.8.05.0080
Atmosfera Empreendimento - Sociedade de ...
Paulo Macedo da Silva
Advogado: Graziella Ribeiro Marques
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/09/2024 15:43