TJBA - 0500435-87.2014.8.05.0105
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipiau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:32
Baixa Definitiva
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10/06/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 09:43
Expedição de sentença.
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13/02/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE IPIAÚ SENTENÇA 0500435-87.2014.8.05.0105 Tutela Cível Jurisdição: Ipiau Requerente: Ednalva Mendes Advogado: Luciano Cardoso Dos Santos (OAB:BA20633) Requerido: Eliseu Ribeiro Dos Santos Requerido: Grace Kelly Mendes Dos Santos Freire Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA) Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA E-mail: [email protected] Processo nº: 0500435-87.2014.8.05.0105 Classe: TUTELA CÍVEL (12233) Assunto: [Guarda] CUSTOS LEGIS: EDNALVA MENDES CUSTOS LEGIS: ELISEU RIBEIRO DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação de TUTELA com pedido liminar de guarda, proposta por Ednalva Mendes, avó materna de GRACE KELLY MENDES DOS SANTOS FREIRE.
Consta dos autos que os genitores da infante já faleceram (conforme certidões de óbito IDs 291938137 e 381001948).
Consta ainda que Grace está sob a guarda de fato da avó desde o nascimento (relatório do Conselho Tutelar ID 291938153).
O MM.
Juízo deferiu em favor da autora a guarda provisória da adolescente (ID 291938966).
Parecer do MP pela realização de estudo social, ID 425076229.
Relatados, decido.
Os genitores da adolescente faleceram (IDs 291938137 e 381001948), e Grace está sob a guarda de fato da avó desde o nascimento (ID 291938153), com chancela do Judiciário desde setembro de 2016 (ID 291938966).
Não há nos autos notícia de outros parentes que poderiam exercer o múnus e também não há notícia de que a requerente não venha exercendo a guarda da adolescente satisfatoriamente.
Assim sendo, merece acolhida o pedido da inicial.
O novo Código Civil, por seu art. 1.728, inc.
I, prescreve que os filhos menores serão postos sob tutela, em caso de falecimento dos pais. É essa a hipótese dos autos.
Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e nomeio Ednalva Mendes TUTORA da adolescente GRACE KELLY MENDES DOS SANTOS FREIRE, na forma da lei vigente.
Intime-se a tutora para prestar o compromisso legal.
Sem custas/honorários.
PRIC.
Ipiaú (BA), 25 de abril de 2024.
Mariana Ferreira Spina Juiz(a) de Direito -
12/07/2024 18:23
Expedição de sentença.
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12/07/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 14:28
Expedição de sentença.
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30/05/2024 18:09
Decorrido prazo de EDNALVA MENDES em 29/05/2024 23:59.
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30/04/2024 08:53
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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30/04/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 09:43
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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26/04/2024 17:11
Expedição de sentença.
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25/04/2024 18:27
Expedição de despacho.
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25/04/2024 18:27
Julgado procedente o pedido
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11/04/2024 14:18
Conclusos para despacho
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25/03/2024 08:31
Classe retificada de TUTELA C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (1399) para TUTELA CÍVEL (12233)
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18/12/2023 15:57
Juntada de Petição de 23.12_FAMÍLIA_TUTELA_manifestação_ 0500435_87.2014
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11/12/2023 17:55
Expedição de despacho.
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04/12/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 10:25
Conclusos para despacho
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25/08/2023 16:19
Juntada de aviso de recebimento
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03/08/2023 12:10
Expedição de Carta.
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21/05/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 13:19
Conclusos para despacho
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13/04/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 03:31
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 03:31
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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24/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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30/01/2017 00:00
Documento
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26/01/2017 00:00
Expedição de Termo
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24/01/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/10/2016 00:00
Publicação
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06/10/2016 00:00
Expedição de Certidão
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05/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/09/2016 00:00
Liminar
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07/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
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07/11/2014 00:00
Petição
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07/11/2014 00:00
Correção de Classe
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07/11/2014 00:00
Correção de Classe
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07/11/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2014
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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