TJBA - 8003485-06.2020.8.05.0146
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 03:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 03:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:49
Juntada de informação
-
25/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8003485-06.2020.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Cooperativa De Credito Do Vale Do Sao Francisco - Sicredi Vale Do Sao Francisco Advogado: Ligia Daniela Cavalcanti Simoes (OAB:PE23616) Advogado: Jorge Luiz Garcia Da Silva (OAB:SP391074) Executado: Jose Ronaldo De Sena Barroso Junior - Me Executado: Jose Ronaldo De Sena Barroso Junior Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8003485-06.2020.8.05.0146 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO SAO FRANCISCO - SICREDI VALE DO SAO FRANCISCO Advogado(s): Ligia Daniela Cavalcanti Simoes (OAB:PE23616), JORGE LUIZ GARCIA DA SILVA (OAB:SP391074) EXECUTADO: JOSE RONALDO DE SENA BARROSO JUNIOR - ME e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados os autos do processo.
Em razão da manutenção do estado de inadimplência nos autos, requer a parte exequente penhora do faturamento dos requeridos, nos termos do ID 451314412.
Posto isto, antes de adentrar na análise do pedido, intime-se a parte exequente para esclarecer qual o ramo de atividade da parte executada, bem como se a empresa ré encontra-se devidamente ativa e em pleno funcionamento, informando ainda sua exata localização.
Prazo de dez dias para cumprimento do quanto determinado.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Juazeiro, data da assinatura digital.
TARDELLI BOAVENTURA Juiz de Direito auxiliar (Decreto Judiciário nº 254/2024) -
02/10/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 18:37
Decorrido prazo de Ligia Daniela Cavalcanti Simoes em 07/08/2024 23:59.
-
23/09/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
15/09/2024 04:07
Decorrido prazo de JORGE LUIZ GARCIA DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 05:16
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
04/08/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
26/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8003485-06.2020.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Cooperativa De Credito Do Vale Do Sao Francisco - Sicredi Vale Do Sao Francisco Advogado: Ligia Daniela Cavalcanti Simoes (OAB:PE23616) Advogado: Jorge Luiz Garcia Da Silva (OAB:SP391074) Executado: Jose Ronaldo De Sena Barroso Junior - Me Executado: Jose Ronaldo De Sena Barroso Junior Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8003485-06.2020.8.05.0146 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO SAO FRANCISCO - SICREDI VALE DO SAO FRANCISCO Advogado(s): Ligia Daniela Cavalcanti Simoes (OAB:PE23616) EXECUTADO: JOSE RONALDO DE SENA BARROSO JUNIOR - ME e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o indeferimento dos pedidos junto ao ID 430571766, intime-se a parte autora para informar se possui interesse no prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
Cumpra-se.
Juazeiro, data da assinatura digital.
TARDELLI BOAVENTURA Juiz de Direito auxiliar (Decreto Judiciário nº 254/2024) -
14/07/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 06:37
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 16:21
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
07/04/2024 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
05/04/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 04:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 07:39
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
18/11/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
14/11/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 12:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/06/2023 22:51
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
27/06/2023 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
12/06/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 15:14
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
28/05/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
25/05/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2023 18:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO SAO FRANCISCO - SICREDI VALE DO SAO FRANCISCO em 24/10/2022 23:59.
-
04/01/2023 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/01/2023 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/01/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 01:46
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
29/09/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:51
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
29/09/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
21/09/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2022 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2022 15:20
Juntada de informação
-
29/11/2021 14:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
12/11/2021 17:51
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
12/11/2021 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 18:12
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
10/11/2021 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2021 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 15:06
Juntada de informação
-
21/09/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 12:58
Publicado Intimação em 18/08/2021.
-
19/08/2021 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 14:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/08/2021 14:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/08/2021 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2021 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2021 09:23
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 16:32
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 04:01
Decorrido prazo de JOSE RONALDO DE SENA BARROSO JUNIOR em 10/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 03:28
Publicado Intimação em 04/05/2021.
-
08/05/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2021
-
03/05/2021 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2021 09:26
Expedição de citação.
-
03/05/2021 09:26
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2021 10:21
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2021 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2021 10:29
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
26/03/2021 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2021 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2021 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2021 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/01/2021 00:45
Decorrido prazo de Ligia Daniela Cavalcanti Simoes em 13/10/2020 23:59:59.
-
28/12/2020 10:27
Publicado Intimação em 25/09/2020.
-
30/09/2020 23:24
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
30/09/2020 23:19
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
30/09/2020 22:40
Juntada de acesso aos autos
-
28/09/2020 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 08:51
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 17:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/09/2020 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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