TJBA - 8042332-59.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Cicero Landin Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 18:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 18:39
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA ARAGAO em 28/05/2025 23:59.
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31/05/2025 18:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 18:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 28/05/2025 23:59.
-
26/04/2025 01:17
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 19:45
Juntada de Petição de Ciência de decisão
-
22/04/2025 13:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/04/2025 11:51
Conclusos #Não preenchido#
-
16/04/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 05:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 05:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 05:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:03
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA ARAGAO em 31/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:47
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2025.
-
24/01/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 22:20
Cominicação eletrônica
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21/01/2025 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 15:47
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
07/01/2025 19:17
Juntada de Petição de Documento_1
-
07/01/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 01:58
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 01:40
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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21/12/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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17/12/2024 15:55
Conhecido o recurso de MARIA JOSE DA SILVA ARAGAO - CPF: *29.***.*72-72 (PARTE AUTORA) e provido em parte
-
12/12/2024 13:17
Conclusos #Não preenchido#
-
12/12/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:39
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA ARAGAO em 11/10/2024 23:59.
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28/09/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:03
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 06:14
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
-
20/09/2024 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 15:52
Cominicação eletrônica
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18/09/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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09/09/2024 11:01
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
-
08/09/2024 01:03
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 10:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto DECISÃO 8042332-59.2022.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Estado Da Bahia Embargado: Maria Jose Da Silva Aragao Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8042332-59.2022.8.05.0000.1.EDCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EMBARGADO: MARIA JOSE DA SILVA ARAGAO Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A), LUIZ VIANA QUEIROZ (OAB:BA8487-A) DECISÃO O ESTADO DA BAHIA interpôs embargos de declaração em face do Acórdão de id. 61966520, prolatado nos autos do cumprimento individual de sentença mandamental coletiva.
No entanto, foi reconhecida a incompetência deste Tribunal de Justiça para processar e julgar os autos principais da PetCiv nº 8042332-59.2022.8.05.0000.
Ante o exposto, forçoso reconhecer a incompetência deste Tribunal de Justiça para processar e julgar o presente embargos de declaração, determinando, por conseguinte, a remessa imediata destes autos em conjunto com os autos principais de nº 8042332-59.2022.8.05.0000 ao juiz de primeiro grau de uma das Varas da Fazenda Pública do foro do domicílio da parte exequente.
Publique-se para efeitos de intimação.
Salvador, 30 de agosto de 2024.
DES.
JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO RELATOR -
30/08/2024 19:35
Declarada incompetência
-
28/08/2024 11:38
Conclusos #Não preenchido#
-
03/08/2024 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto DESPACHO 8042332-59.2022.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Estado Da Bahia Embargante: Maria Jose Da Silva Aragao Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8042332-59.2022.8.05.0000.1.EDCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público EMBARGANTE: MARIA JOSE DA SILVA ARAGAO Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A), LUIZ VIANA QUEIROZ (OAB:BA8487-A) EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Determino que a Secretaria proceda a correção dos polos do presente recurso de embargos de declaração, registrando como polo ativo ESTADO DA BAHIA (embargante) e como polo passivo MARIA JOSÉ DA SILVA ARAGÃO (embargada).
Publique-se para efeito de intimação.
Salvador, 12 de julho de 2024.
DES.
JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO RELATOR -
10/07/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA ARAGAO em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 04:48
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 02:55
Publicado Ementa em 13/06/2024.
-
13/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 18:37
Juntada de Petição de Documento_1
-
12/06/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 16:55
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2024 10:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2024 12:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2024 11:40
Deliberado em sessão - julgado
-
24/04/2024 01:38
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:39
Incluído em pauta para 02/05/2024 18:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
17/04/2024 17:39
Solicitado dia de julgamento
-
25/01/2024 15:35
Conclusos #Não preenchido#
-
25/01/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:34
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA ARAGAO em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:31
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
26/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
23/10/2023 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 13:31
Conclusos #Não preenchido#
-
04/08/2023 00:08
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:34
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
01/08/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 13:09
Conclusos #Não preenchido#
-
26/04/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:42
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA ARAGAO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 04:04
Publicado Despacho em 17/01/2023.
-
19/01/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
16/01/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2022 12:50
Conclusos #Não preenchido#
-
25/12/2022 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/11/2022 23:59.
-
25/12/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA ARAGAO em 25/11/2022 23:59.
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23/12/2022 03:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 01:04
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2022 01:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2022 04:45
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 09:09
Publicado Decisão em 27/10/2022.
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27/10/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2022 19:53
Decisão terminativa monocrática sem resolução de mérito
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13/10/2022 10:55
Conclusos #Não preenchido#
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13/10/2022 10:55
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2022
Ultima Atualização
01/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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