TJBA - 0520062-64.2015.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0520062-64.2015.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Albuquerque Pneus Ltda Advogado: Alyne De Oliveira Borges Portilho (OAB:MA9348-A) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Executado: Advance Construcoes E Participacoes Ltda.
Advogado: Paula Deda Catharino Gordilho (OAB:BA44615) Advogado: Deyse Deda Catharino Gordilho (OAB:BA5397) Executado: Eduardo Brim Fialho Perito Do Juízo: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 0520062-64.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: ALBUQUERQUE PNEUS LTDA Advogado(s): ALYNE DE OLIVEIRA BORGES PORTILHO (OAB:MA9348-A), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) REU: ADVANCE CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA. e outros Advogado(s): PAULA DEDA CATHARINO GORDILHO (OAB:BA44615), DEYSE DEDA CATHARINO GORDILHO (OAB:BA5397) SENTENÇA Trata-se de pedido de falência ajuizado por ALBUQUERQUE PNEUS LTDA em face de ADVANCE CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA, julgado improcedente conforme sentença de id. 151171665.
Interposta apelação, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia negou provimento ao recurso (id. 206712295).
Ao id. 410891743, as patronas da parte ré requereram o cumprimento de sentença com relação aos honorários de sucumbência.
Após intimação para pagamento (id. 408617563), as partes colacionaram instrumento de acordo, requerendo a sua homologação (id. 439130280). É o breve relato.
Decido.
A validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível e determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. É o caso dos autos, eis que o acordo preenche os requisitos legais.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que ocorra a produção dos efeitos devidos, o acordo celebrado entre as partes, com todas suas cláusulas e condições, que ficam fazendo parte integrante da sentença, e, em consequência, declaro extinto o processo, com efeito de resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se a devida baixa no processo, se não houver mais requerimentos, facultando-se à parte interessada solicitar o desarquivamento, se necessário.
Retifique-se a autuação, conformando classe e assunto à atual fase processual.
Publique-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs -
03/10/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 05:17
Publicado Ato Ordinatório em 16/03/2022.
-
23/03/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
15/03/2022 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
15/03/2022 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2022 06:41
Publicado Ato Ordinatório em 03/03/2022.
-
10/03/2022 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
25/02/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
21/10/2021 00:00
Remetido ao PJE
-
21/10/2021 00:00
Expedição de documento
-
27/04/2021 00:00
Petição
-
30/03/2021 00:00
Publicação
-
23/03/2021 00:00
Mero expediente
-
12/02/2021 00:00
Petição
-
12/02/2021 00:00
Petição
-
12/02/2021 00:00
Petição
-
21/01/2021 00:00
Publicação
-
18/01/2021 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
07/10/2020 00:00
Petição
-
17/09/2020 00:00
Publicação
-
14/09/2020 00:00
Mero expediente
-
21/07/2020 00:00
Petição
-
17/07/2020 00:00
Publicação
-
14/07/2020 00:00
Mero expediente
-
08/05/2020 00:00
Petição
-
09/04/2020 00:00
Publicação
-
06/04/2020 00:00
Improcedência
-
31/01/2020 00:00
Petição
-
09/12/2019 00:00
Documento
-
05/12/2019 00:00
Publicação
-
29/11/2019 00:00
Mero expediente
-
11/09/2019 00:00
Publicação
-
05/09/2019 00:00
Mero expediente
-
22/01/2019 00:00
Petição
-
30/11/2018 00:00
Publicação
-
27/11/2018 00:00
Mero expediente
-
10/11/2018 00:00
Petição
-
26/07/2016 00:00
Petição
-
21/07/2016 00:00
Publicação
-
26/04/2016 00:00
Petição
-
21/01/2016 00:00
Petição
-
20/01/2016 00:00
Publicação
-
20/11/2015 00:00
Petição
-
20/11/2015 00:00
Petição
-
07/11/2015 00:00
Publicação
-
03/11/2015 00:00
Petição
-
03/11/2015 00:00
Mero expediente
-
30/09/2015 00:00
Publicação
-
24/09/2015 00:00
Documento
-
01/05/2015 00:00
Publicação
-
27/04/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2015
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8022119-67.2022.8.05.0150
Banco do Brasil S/A
Eveline de Moura Luz Rodrigues
Advogado: Denielle Mendes Schade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/11/2022 17:09
Processo nº 8130466-30.2020.8.05.0001
Recil Comercio de Ferramentas Maquinas E...
Estado da Bahia
Advogado: Raymundo Djalma Vianna de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/11/2020 14:29
Processo nº 8001452-22.2023.8.05.0119
Erisvaldo Oliveira dos Santos
Antonio Alves da Cruz
Advogado: Renildo Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/10/2023 17:22
Processo nº 8001452-22.2023.8.05.0119
Erisvaldo Oliveira dos Santos
Antonio Alves da Cruz
Advogado: Rommel Serra Vasconcelos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/06/2025 17:16
Processo nº 0520062-64.2015.8.05.0001
Albuquerque Pneus LTDA
Advance Construcoes e Participacoes LTDA...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/03/2022 15:58