TJBA - 8000358-68.2017.8.05.0242
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 19:31
Decorrido prazo de MARIA RIOS DE ARAUJO em 12/04/2024 23:59.
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15/04/2024 11:08
Baixa Definitiva
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15/04/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 07:29
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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07/04/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 12:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/04/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 17:55
Conclusos para decisão
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25/03/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
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17/11/2023 01:48
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA FREITAS em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:24
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA FREITAS em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:16
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA FREITAS em 16/11/2023 23:59.
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21/10/2023 01:15
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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21/10/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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19/10/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE INTIMAÇÃO 8000358-68.2017.8.05.0242 Alvará Judicial Jurisdição: Saúde Requerente: Maria Rios De Araujo Advogado: Ronaldo Pereira Freitas (OAB:BA10357) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIVI E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo nº 8000358-68.2017.8.05.0242 Classe/Assunto:[Adoção de Maior] Órgão Julgador:SAúDE Autor(a):REQUERENTE: MARIA RIOS DE ARAUJO Advogado(a):Advogado(s) do reclamante: RONALDO PEREIRA FREITAS Endereço:Nome: MARIA RIOS DE ARAUJO Endereço: AVENIDA LOMANTO JUNIOR, 2327, CASA, CENTRO, PONTO NOVO - BA - CEP: 44755-000 Réu: Advogado(a): Endereço: DESPACHO Defiro, por ora, a gratuidade da justiça requerida na inicial.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprovar a legitimidade ativa da requerente, bem como habilitar os herdeiros do falecido, informando quem são, com a devida qualificação.
Oficie-se ao INSS para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, a relação de dependentes habilitados perante a Previdência Social em relação ao falecido LUIS COSTA SOUZA, filho de PEDRO COSTA SOUZA e JOVELINA ANTÔNIA FERREIRA, inscrita(o) no CPF sob nº *72.***.*75-34, nascido em 04/11/1950.
Oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar acerca da existência de eventual valor depositado em nome de LUIS COSTA SOUZA, inscrito no CPF *72.***.*75-34, inclusive a título de FGTS e PIS/PASEP.
Com a resposta ou decorrido o prazo, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO.
Saúde/BA, 23 de novembro de 2020 RODOLFO NASCIMENTO BARROS Juiz de Direito Designado -
17/10/2023 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 19:23
Julgado procedente o pedido
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05/04/2023 13:53
Conclusos para decisão
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05/04/2023 13:53
Juntada de Certidão
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05/04/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2022 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2022 12:39
Expedição de Ofício.
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27/09/2022 09:45
Juntada de Ofício
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27/09/2022 09:37
Juntada de Ofício
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24/11/2020 07:34
Juntada de Petição de petição
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23/11/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2017 10:50
Conclusos para despacho
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10/06/2017 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2017
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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