TJBA - 0763809-80.2015.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/04/2025 23:59.
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15/03/2025 07:41
Decorrido prazo de MARTA MARIA RIOS MENEZES em 13/03/2025 23:59.
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20/02/2025 03:08
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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20/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 07:29
Arquivado Provisoriamente
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11/02/2025 07:29
Arquivado Provisoriamente
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10/02/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 19:32
Cominicação eletrônica
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10/02/2025 19:32
Cominicação eletrônica
-
10/02/2025 19:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/02/2025 09:59
Conclusos para decisão
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08/02/2025 09:59
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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08/02/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 10:33
Conclusos para decisão
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23/01/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 14:27
Processo Desarquivado
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15/01/2025 18:03
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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15/01/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 01:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/08/2024 23:59.
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0763809-80.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Marta Maria Rios Menezes Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0763809-80.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: MARTA MARIA RIOS MENEZES Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
15/07/2024 08:09
Arquivado Provisoriamente
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15/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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14/07/2024 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2024
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14/07/2024 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2024
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14/07/2024 22:03
Cominicação eletrônica
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14/07/2024 22:03
Cominicação eletrônica
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14/07/2024 22:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/07/2024 11:00
Juntada de Certidão
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06/07/2024 10:00
Conclusos para decisão
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06/07/2024 10:00
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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06/07/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 15:14
Expedição de decisão.
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04/07/2024 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/07/2024 12:41
Conclusos para decisão
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04/07/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 15:06
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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01/07/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2023 08:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 04:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/08/2023 23:59.
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08/08/2023 14:17
Decorrido prazo de MARTA MARIA RIOS MENEZES em 07/08/2023 23:59.
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15/07/2023 13:14
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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15/07/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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13/07/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 12:49
Comunicação eletrônica
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13/07/2023 12:49
Comunicação eletrônica
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13/07/2023 12:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/07/2023 16:15
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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12/07/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 12:30
Conclusos para decisão
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26/05/2023 16:16
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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26/05/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
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06/08/2022 00:00
Publicação
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04/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/08/2022 00:00
Por decisão judicial
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02/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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01/08/2022 00:00
Petição
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21/01/2022 00:00
Publicação
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19/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/01/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
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17/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
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11/01/2022 00:00
Petição
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05/11/2020 00:00
Publicação
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03/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/11/2020 00:00
Por decisão judicial
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28/10/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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28/10/2020 00:00
Petição
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29/06/2015 00:00
Mero expediente
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11/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
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06/04/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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06/04/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2015
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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