TJBA - 8000148-90.2020.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/03/2025 16:33
Juntada de Certidão
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24/02/2025 10:07
Juntada de Petição de contra-razões
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10/02/2025 22:30
Juntada de Petição de apelação
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11/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 10:06
Julgado improcedente o pedido
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05/11/2024 20:30
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 16:26
Juntada de Petição de alegações finais
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05/11/2024 09:32
Juntada de Petição de alegações finais
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29/10/2024 15:39
Juntada de Petição de procuração
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24/10/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 14:46
Audiência Instrução - Presencial realizada conduzida por 23/10/2024 10:10 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE, #Não preenchido#.
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11/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000148-90.2020.8.05.0119 Usucapião Jurisdição: Itajuípe Autor: Ivanete Dias Da Rocha Ataya Advogado: Ingrid Francielle Silva Bispo Hage (OAB:BA48352) Advogado: Felipe De Almeida Hage (OAB:BA49960) Reu: Arlinda Aboud Tavares Reu: Joao Roberto Aboud Tavares Reu: Maria Arlinda Aboud Tavares Homem Del Rey Advogado: Alex Bruno Exaltacao Correia (OAB:BA52701) Reu: Amelia Maria Tavares Santiago Advogado: Alex Bruno Exaltacao Correia (OAB:BA52701) Reu: Espólio De Luiz Frederico Aboud Tavares Registrado(a) Civilmente Como Luiz Frederico Aboud Tavares Advogado: Alex Bruno Exaltacao Correia (OAB:BA52701) Reu: Indalicio Berbert Tavares Filho Advogado: Alex Bruno Exaltacao Correia (OAB:BA52701) Confrontante: Jamile Ataya Advogado: Alex Bruno Exaltacao Correia (OAB:BA52701) Confrontante: Lucineide Confrontante: João Adry Advogado: Alex Bruno Exaltacao Correia (OAB:BA52701) Confrontante: Rita Hage Confrontante: Rose Mary Ataya Costa Advogado: Thaina Costa De Santana (OAB:BA59534) Advogado: Ana Julia Carneiro Mira De Souza (OAB:BA58115) Advogado: Higor Carvalho Reis (OAB:BA60120) Advogado: Jamile Afonso Bezerra (OAB:BA40357) Confrontante: Antonio Alexandre Dias Da Costa Intimação: 8000148-90.2020.8.05.0119 [Usucapião Extraordinária] USUCAPIÃO (49) AUTOR: IVANETE DIAS DA ROCHA ATAYA REU: ARLINDA ABOUD TAVARES e outros (5) Verifico que não é o caso de julgamento antecipado do mérito ou de extinção do processo, passo, portanto, ao saneamento do feito, nos termos do art. 357 do CPC.
A respeito da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita requerida pelos confrontantesé, esclarece Humberto Theodoro Junior que, conforme o grau de necessidade, a assistência judiciária gratuita poderá ser total ou parcial, ou seja, poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais.
Prevê-se, ainda, que possa consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (art. 98, §5º).
Segundo o mesmo critério, o juiz poderá parcelar as despesas processuais que o beneficiário tiver que adiantar no curso do procedimento ( art. 98, § 6º).
Assim, confiro o prazo de dez dias para os confrontantes apresentem contracheques, extratos bancários da conta poupança e corrente, faturas de cartão de crédito dos dois últimos meses, bem como DIRPF/2024, para análise do pedido, sob pena de indeferimento.
A delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória refere-se: à ocorrência do fato tal como descrito na petição inicial Delimito como questão de direito relevante para a decisão do mérito o preenchimento dos requisitos necessários à configuração da usucapião.
O ônus da prova obedecerá o art. 373 incisos I e II do CPC.
Admito os seguintes meios de prova: a) A INSPEÇÃO JUDICIAL, JÁ PRODUZIDA NOS AUTOS, e B) A TESTEMUNHAL.
Registro que as audiências presenciais são a regra, sendo que as audiências telepresenciais só poderão ser realizadas nas hipóteses previstas na Resolução CNJ nº 354/2020.
Nessa perspectiva, designo audiência de instrução e julgamento pelo sistema telepresencial, a ser feito por meio do programa/aplicativo autorizado pelo Poder Judiciário da Bahia (LifeSize), para o dia 23/10/2024 às 10: 10 horas.
Ficam as partes intimadas para apresentarem o rol de testemunhas, em 10 (dez) dias, cientes, ainda, da obrigação do art. 455, caput e § 1º, 2º e 3º do CPC.
As testemunhas arroladas deverão comparecer ao fórum da Comarca de Itajuípe, onde ficarão em salas isoladas, para manter o distanciamento, e suas inquirições acontecerão em sala passiva/específica (no fórum), sendo seu ingresso na sala precedido da confirmação da identidade e preservada sua incomunicabilidade para participação do ato por videoconferência.
Partes, testemunhas e advogados que residam em outra comarca fica facultado a participação por videoconferência.
No tocante as testemunhas, deverão comparecer no fórum da comarca para colheita do depoimento em sala passiva, oficiando-se à comarca para envio do link e data, ficando a cargo da parte o ônus da apresentação.
A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará as consequências legais pertinentes.
Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://guest.lifesizecloud.com/909779 - Esse é o link fixo da nossa sala de audiência.
Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 909779.
Declaro saneado o feito.
Concedo às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para formularem pedidos de esclarecimento ou ajustes, sob pena de estabilidade da decisão nos termos do § 1º do artigo 357 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
25/09/2024 20:28
Audiência Instrução - Presencial designada conduzida por 23/10/2024 10:10 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE, #Não preenchido#.
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24/09/2024 15:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/07/2024 02:48
Decorrido prazo de HIGOR CARVALHO REIS em 04/07/2024 23:59.
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000148-90.2020.8.05.0119 Usucapião Jurisdição: Itajuípe Autor: Ivanete Dias Da Rocha Ataya Advogado: Ingrid Francielle Silva Bispo Hage (OAB:BA48352) Advogado: Felipe De Almeida Hage (OAB:BA49960) Reu: Arlinda Aboud Tavares Reu: Joao Roberto Aboud Tavares Reu: Maria Arlinda Aboud Tavares Homem Del Rey Advogado: Alex Bruno Exaltacao Correia (OAB:BA52701) Reu: Amelia Maria Tavares Santiago Advogado: Alex Bruno Exaltacao Correia (OAB:BA52701) Reu: Espólio De Luiz Frederico Aboud Tavares Registrado(a) Civilmente Como Luiz Frederico Aboud Tavares Advogado: Alex Bruno Exaltacao Correia (OAB:BA52701) Reu: Indalicio Berbert Tavares Filho Advogado: Alex Bruno Exaltacao Correia (OAB:BA52701) Confrontante: Jamile Ataya Advogado: Alex Bruno Exaltacao Correia (OAB:BA52701) Confrontante: Lucineide Confrontante: João Adry Advogado: Alex Bruno Exaltacao Correia (OAB:BA52701) Confrontante: Rita Hage Confrontante: Rose Mary Ataya Costa Advogado: Thaina Costa De Santana (OAB:BA59534) Advogado: Ana Julia Carneiro Mira De Souza (OAB:BA58115) Advogado: Higor Carvalho Reis (OAB:BA60120) Advogado: Jamile Afonso Bezerra (OAB:BA40357) Confrontante: Antonio Alexandre Dias Da Costa Intimação: (...) ID 444970498 Com a juntada do documento, vista a parte ré, pelo prazo de cinco dias.
Após, conclusos para sentença.
ENCERRAMENTO.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo, que lido e estando conforme, vai por todos assinado e por mim, Escrivã que o fiz digitar e subscrevo.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
13/07/2024 20:53
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 07:59
Decorrido prazo de ALEX BRUNO EXALTACAO CORREIA em 04/07/2024 23:59.
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10/07/2024 07:59
Decorrido prazo de ANA JULIA CARNEIRO MIRA DE SOUZA em 04/07/2024 23:59.
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06/07/2024 19:22
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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06/07/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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06/07/2024 19:21
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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06/07/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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06/07/2024 19:20
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
06/07/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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27/06/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 16:48
Recebidos os autos.
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16/05/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 16:44
Juntada de ata da audiência
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16/05/2024 16:36
Audiência Inspeção Judicial realizada conduzida por 16/05/2024 09:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE, #Não preenchido#.
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08/05/2024 18:32
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 22:59
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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26/04/2024 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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26/04/2024 22:59
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
26/04/2024 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
26/04/2024 22:58
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
26/04/2024 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
21/04/2024 15:59
Audiência Inspeção Judicial designada conduzida por 16/05/2024 09:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE, #Não preenchido#.
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21/04/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 19:52
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/08/2023 09:07
Decorrido prazo de HIGOR CARVALHO REIS em 18/08/2023 23:59.
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27/08/2023 09:07
Decorrido prazo de INGRID FRANCIELLE SILVA BISPO HAGE em 18/08/2023 23:59.
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27/08/2023 09:07
Decorrido prazo de ALEX BRUNO EXALTACAO CORREIA em 18/08/2023 23:59.
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27/08/2023 07:15
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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27/08/2023 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2023
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27/08/2023 07:12
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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27/08/2023 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2023
-
27/08/2023 07:08
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
27/08/2023 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2023
-
14/08/2023 09:33
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2023 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2023 03:51
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
29/07/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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29/07/2023 02:41
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
29/07/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
-
27/07/2023 17:58
Expedição de intimação.
-
27/07/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2023 14:25
Expedição de intimação.
-
27/07/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 08:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/12/2022 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2022 21:41
Expedição de intimação.
-
29/11/2022 07:12
Expedição de citação.
-
29/11/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 21:44
Expedição de citação.
-
23/08/2022 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 21:44
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 20:40
Expedição de citação.
-
08/07/2022 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
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17/04/2022 08:46
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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17/04/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
-
11/04/2022 08:56
Expedição de citação.
-
11/04/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2022 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2022 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 14:41
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2021 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2021 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2021 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2021 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2021 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2021 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2021 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2021 06:59
Decorrido prazo de FELIPE DE ALMEIDA HAGE em 23/08/2021 23:59.
-
25/11/2021 05:53
Publicado Intimação em 13/08/2021.
-
25/11/2021 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 01:59
Publicado Intimação em 13/08/2021.
-
25/11/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
16/11/2021 10:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/09/2021 17:16
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
16/08/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/08/2021 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/08/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 23:56
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2021 10:06
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
29/03/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 14:00
Juntada de aviso de recebimento
-
30/01/2021 14:08
Decorrido prazo de FELIPE DE ALMEIDA HAGE em 11/12/2020 23:59:59.
-
27/01/2021 15:54
Decorrido prazo de RITA HAGE em 18/11/2020 23:59:59.
-
20/01/2021 15:03
Decorrido prazo de LUCINEIDE em 08/10/2020 23:59:59.
-
20/01/2021 07:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/10/2020 23:59:59.
-
20/01/2021 06:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJUIPE em 30/10/2020 23:59:59.
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23/12/2020 22:55
Decorrido prazo de FELIPE DE ALMEIDA HAGE em 20/07/2020 23:59:59.
-
19/12/2020 18:28
Decorrido prazo de FELIPE DE ALMEIDA HAGE em 31/07/2020 23:59:59.
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14/12/2020 16:33
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 14:30
Publicado Intimação em 03/12/2020.
-
02/12/2020 08:47
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
02/12/2020 08:47
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
02/12/2020 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/12/2020 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2020 09:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2020 07:10
Publicado Intimação em 15/09/2020.
-
07/11/2020 11:49
Publicado Intimação em 15/09/2020.
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27/10/2020 20:04
Juntada de Petição de citação
-
27/10/2020 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2020 10:14
Juntada de Petição de citação
-
14/10/2020 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2020 19:46
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2020 21:46
Conclusos para decisão
-
17/09/2020 16:41
Juntada de Petição de citação
-
17/09/2020 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2020 16:40
Juntada de Petição de citação
-
17/09/2020 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2020 16:20
Juntada de Petição de citação
-
17/09/2020 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2020 14:49
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 11:45
Expedição de citação via Sistema.
-
15/09/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2020 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2020 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2020 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2020 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2020 16:07
Expedição de citação via Sistema.
-
14/09/2020 15:44
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
14/09/2020 15:39
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
14/09/2020 15:39
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
14/09/2020 15:39
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
14/09/2020 15:39
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
14/09/2020 15:28
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
14/09/2020 15:28
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
14/09/2020 15:28
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
14/09/2020 15:28
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
14/09/2020 15:28
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
14/09/2020 15:11
Juntada de Petição de intimação
-
14/09/2020 15:11
Juntada de mandado
-
14/09/2020 15:11
Juntada de Petição de mandado
-
14/09/2020 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 14:35
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2020 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 14:32
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2020 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 14:30
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2020 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 14:28
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2020 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 10:26
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 07:53
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 23:13
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 16:31
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 15:51
Publicado Intimação em 23/07/2020.
-
22/07/2020 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 12:48
Publicado Intimação em 26/06/2020.
-
05/07/2020 14:36
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 13:06
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 14:42
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 12:47
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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