TJBA - 8000857-94.2017.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 12:53
Expedição de despacho.
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24/04/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 17:42
Conclusos para despacho
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08/10/2024 08:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/10/2024 08:31
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO
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08/10/2024 08:31
Recebidos os autos.
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07/10/2024 23:23
Audiência Conciliação realizada conduzida por 07/10/2024 09:50 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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04/10/2024 18:04
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 21:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/08/2024 23:59.
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16/07/2024 21:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO
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16/07/2024 21:09
Expedição de ato ordinatório.
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16/07/2024 21:09
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 09:15
Audiência Conciliação designada conduzida por 07/10/2024 09:50 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000857-94.2017.8.05.0228 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Santo Amaro Autor: Cap Comercio E Industria De Material De Construcao Ltda - Epp Advogado: Laysa Valladares Vasconcelos (OAB:BA40366) Reu: Banco Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 8000857-94.2017.8.05.0228 PARTE AUTORA: AUTOR: CAP COMERCIO E INDUSTRIA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP PARTE RÉ: REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a assistência judiciária.
Indefiro o pedido de antecipação de tutela, tendo em vista que, no ato da contratação, a parte requerente teve ciência do valor das prestações mensais a serem pagas, não havendo justificativa plausível para, de plano, em caráter liminar, sem a oitiva da parte contrária modificar a taxa de juros avençada e revisar cláusulas contratuais reputadas abusivas, desonerando o demandante das obrigações voluntariamente pactuadas.
Além disso, em caso de procedência dos pedidos, eventuais valores pagos em excesso poderão ser devolvidos à parte autora, na forma simples ou dobrada, ao final do processo.
Cite-se, por correio, o(s) réu(s), para comparecimento em audiência de conciliação , advertindo-o que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data : I – da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, quando o mesmo manifestar desinteresse no acordo ( art. 335 do CPC).
Encaminhe-se para designação de audiência de conciliação/mediação junto ao CEJUSC.
Ressalte-se que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação implicará na aplicação de multa de até 2% (dois por cento ) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. (art. 334, § 8º do CPC).A referida audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. (art. 334, §4º do CPC).
Advirto ao cartório que o réu deverá ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data de audiência (art. 334 do CPC).
Fica(m) o(s) réu(s) advertidos que não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 307 do CPC.
Frustrada a citação por correio, proceda o cartório a citação por oficial de justiça.
Confiro a este despacho força de mandado de citação.
Publique-se Santo Amaro-BA, 10 de julho de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
14/07/2024 22:14
Expedição de despacho.
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10/07/2024 22:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2024 17:10
Conclusos para despacho
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23/02/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 01:51
Decorrido prazo de LAYSA VALLADARES VASCONCELOS em 07/02/2023 23:59.
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16/01/2023 03:27
Publicado Intimação em 10/01/2023.
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16/01/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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14/01/2023 07:01
Publicado Despacho em 24/11/2022.
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14/01/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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08/01/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2022 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2018 09:57
Determinada Requisição de Informações
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27/09/2017 15:09
Conclusos para decisão
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27/09/2017 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2017
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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