TJBA - 0759342-63.2012.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 16:43
Remessa dos Autos à Central de Custas
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16/09/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 02:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/08/2024 23:59.
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24/08/2024 14:36
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA em 20/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:06
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA em 07/08/2024 23:59.
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24/07/2024 07:47
Expedição de carta via ar digital.
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18/07/2024 20:54
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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18/07/2024 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0759342-63.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Marcos Antonio De Oliveira Costa Exequente: Municipio De Salvador Advogado: Anderson Souza Barroso (OAB:BA14178) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0759342-63.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): ANDERSON SOUZA BARROSO registrado(a) civilmente como ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB:BA14178) EXECUTADO: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
14/07/2024 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2024
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14/07/2024 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2024
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14/07/2024 18:36
Cominicação eletrônica
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14/07/2024 18:36
Cominicação eletrônica
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14/07/2024 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2024 08:33
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 08:33
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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12/07/2024 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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23/04/2022 00:00
Petição
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10/11/2021 00:00
Publicação
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08/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/11/2021 00:00
Por decisão judicial
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03/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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29/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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28/09/2021 00:00
Petição
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19/09/2021 00:00
Petição
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10/09/2021 00:00
Expedição de Certidão
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02/09/2021 00:00
Publicação
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31/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
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03/08/2021 00:00
Mero expediente
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02/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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02/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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16/01/2020 00:00
Expedição de Carta
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15/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/04/2019 00:00
Petição
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01/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
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23/01/2017 00:00
Mero expediente
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17/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
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27/09/2013 00:00
Mero expediente
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20/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
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26/11/2012 00:00
Expedição de Carta
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02/08/2012 00:00
Mero expediente
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02/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
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01/08/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2012
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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