TJBA - 8000789-27.2016.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 21:16
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE AMORIM em 22/03/2024 23:59.
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31/07/2024 21:16
Decorrido prazo de BRUNO DE ARAUJO CASTRO em 09/04/2024 23:59.
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31/07/2024 04:34
Decorrido prazo de JUSSARA GLEUMA NERI DE OLIVEIRA SILVA em 22/03/2024 23:59.
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000789-27.2016.8.05.0052 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Aplb Sindicato Dos Trab Em Educacao Do Estado Da Bahia Advogado: Rafael Ribeiro De Amorim (OAB:PE22344) Autor: Jussara Gleuma Neri De Oliveira Silva Advogado: Rafael Ribeiro De Amorim (OAB:PE22344) Reu: Municipio De Casa Nova Advogado: Bruno De Araujo Castro (OAB:BA49524) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000789-27.2016.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: APLB SINDICATO DOS TRAB EM EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): RAFAEL RIBEIRO DE AMORIM (OAB:PE22344) REU: MUNICIPIO DE CASA NOVA Advogado(s): BRUNO DE ARAUJO CASTRO (OAB:BA49524) DESPACHO O Poder Judiciário do Estado da Bahia implantou, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022, os Núcleos de Justiça 4.0 e criou o Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais, nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022.
O Núcleo de Metas atuará em auxílio remoto às unidades judiciais, na fase de sentença, mediante requisição da Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau, para os processos em situação de descumprimento de Meta Nacional.
Considerando que a Meta 2 estabeleceu para o ano de 2022 o julgamento de, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2018, e que a maioria dos processos em tramitação nessa condição ainda não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, faz-se necessária a adoção de ações pelas unidades judiciais voltadas para o fomento da adesão a essa modalidade de tramitação, propiciando, destarte, que os feitos possam ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0 – Metas e visando promover o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional.
Diante disso, ficam as partes INTIMADAS para que se manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, no prazo de 10 dias, informando endereço eletrônico e número de linha móvel celular para o recebimento das citações, das notificações e das intimações eletrônicas.
Ressalta-se que a ausência de manifestação ocasionará o não envio dos autos ao Núcleo de Metas.
Atribuo força de mandado e ofício ao presente despacho.
Casa Nova – BA, 14 de setembro de 2022.
Francisco Pereira de Morais Juiz de Direito em exercício -
13/07/2024 23:17
Conclusos para despacho
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13/07/2024 23:17
Expedição de intimação.
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13/07/2024 23:17
Expedição de intimação.
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17/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 23:26
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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26/03/2024 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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26/03/2024 23:25
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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26/03/2024 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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21/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:52
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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12/03/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 15:02
Expedição de intimação.
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06/03/2024 15:02
Expedição de intimação.
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12/12/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 13:11
Conclusos para decisão
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18/09/2020 16:30
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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14/08/2020 17:20
Expedição de intimação via Sistema.
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05/05/2020 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2020 16:08
Conclusos para julgamento
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22/04/2020 16:01
Juntada de Certidão
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05/10/2019 01:15
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE AMORIM em 04/10/2019 23:59:59.
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25/09/2019 23:17
Juntada de Petição de petição
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25/09/2019 13:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/09/2019 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2019 01:31
Publicado Intimação em 19/09/2019.
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20/09/2019 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2019 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2019 12:22
Expedição de intimação.
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18/09/2019 12:22
Expedição de intimação.
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19/07/2019 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2019 18:04
Conclusos para despacho
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09/10/2018 17:17
Juntada de Petição de réplica
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24/09/2018 00:53
Publicado Intimação em 21/09/2018.
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24/09/2018 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/09/2018 15:59
Expedição de intimação.
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19/12/2017 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASA NOVA em 18/12/2017 23:59:59.
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11/12/2017 00:11
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2017 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2017 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2017 14:05
Expedição de citação.
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19/10/2017 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2017 11:57
Conclusos para despacho
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02/10/2017 11:57
Ato ordinatório praticado
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26/07/2017 01:31
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE AMORIM em 25/07/2017 23:59:59.
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21/07/2017 09:42
Juntada de Petição de petição
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21/07/2017 09:42
Juntada de Petição de petição
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29/06/2017 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2016 09:20
Conclusos para decisão
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29/07/2016 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2016
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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