TJBA - 8002277-86.2021.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8002277-86.2021.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO Advogado(s): RAYANNE MAGNA BOMFIM SANTOS (OAB:BA58325), LEISLE AZEVEDO JESUINO DE OLIVEIRA NUNES (OAB:BA26658) EXECUTADO: EURO GUINCHO LTDA - ME Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação de Execução Fiscal movida pela Fazenda Pública em face de EURO GUINCHO LTDA - ME, visando à cobrança de crédito tributário. Compulsando os autos, verifica-se que, apesar das diligências empreendidas, embora o Executado citado por edital, não foram localizados bens passíveis de penhora. O processo encontra-se paralisado há mais de um ano e com causa inferior a R$ 10.000,00, sem qualquer manifestação útil ou perspectiva de satisfação do crédito. É o relatório.
DECIDO. A Resolução nº 547 do Conselho Nacional de Justiça, de 22 de fevereiro de 2024, estabelece ser legítima a extinção das execuções fiscais de valor inferior a R$10.000,00 quando do ajuizamento da ação e que não tenha movimento útil há mais de um ano sem citação ou, caso tenha sido citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. No caso em tela, restam preenchidos os requisitos estabelecidos pela referida Resolução, uma vez que o executado não foi citado e não foram indicados bens à penhora, permanecendo o feito sem movimentação útil por período superior a um ano. A medida adotada pelo CNJ visa promover a eficiência e a celeridade processual, evitando que processos sem perspectiva de êxito permaneçam ativos indefinidamente, ocupando tempo e recursos do Poder Judiciário que poderiam ser direcionados a demandas com maior probabilidade de resultado útil. Importante ressaltar que a extinção do processo, nas circunstâncias presentes, não implica na extinção do crédito tributário, que poderá ser objeto de nova execução caso surjam elementos que viabilizem seu prosseguimento. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 547/2024, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito. Custas pelo Executado em razão de sua citação (ID. 485350525). Havendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. São Desidério, datado e assinado eletronicamente. BIANCA PFEFFER JUÍZA DE DIREITO -
22/09/2025 08:43
Juntada de Certidão
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22/09/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2025 08:31
Expedição de intimação.
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19/09/2025 17:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/02/2025 13:32
Conclusos para decisão
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10/02/2025 13:31
Juntada de Certidão
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31/07/2024 16:15
Juntada de Certidão
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30/07/2024 11:34
Expedição de ato ordinatório.
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30/07/2024 11:34
Expedição de Edital.
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08/02/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 09:39
Conclusos para decisão
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11/04/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 08:45
Expedição de ato ordinatório.
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05/04/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 16:28
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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14/03/2023 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2023 11:07
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2023 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2021 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2021 11:23
Expedição de citação.
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13/10/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2021 12:15
Conclusos para decisão
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09/10/2021 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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