TJBA - 8000027-74.2017.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 18:44
Juntada de Petição de contra-razões
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17/02/2025 08:41
Intimado em Secretaria
-
21/01/2025 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GILLIANE COSTA CASTRO em 04/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 16:18
Juntada de Petição de apelação
-
12/10/2024 05:58
Decorrido prazo de IVANILZA BASTOS NOVAES FAGUNDES em 11/10/2024 23:59.
-
22/09/2024 13:54
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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22/09/2024 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 13:52
Expedição de intimação.
-
03/09/2024 16:15
Expedição de intimação.
-
03/09/2024 16:15
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2024 10:32
Conclusos para decisão
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12/08/2024 10:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 8000027-74.2017.8.05.0246 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serra Dourada Autor: Osnelia Alves Ramos Matos Advogado: Ivanilza Bastos Novaes Fagundes (OAB:BA52307) Reu: Municipio De Brejolandia Advogado: Joao Lucas Da Silva (OAB:BA53011) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DE SERRA DOURADA Processo:8000027-74.2017.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA REQUERENTE: AUTOR: OSNELIA ALVES RAMOS MATOS REQUERIDO: REU: MUNICIPIO DE BREJOLANDIA DESPACHO Intimem-se as partes na pessoa de seus advogados para manifestarem-se se desejam aderir ao "Juízo 100% Digital", consoante Ato Normativo Conjunto nº 07 de 1º de junho de 2022 e Decreto Judiciário nº 444/2022 ambos deste e.
TJBA, bem como em atendimento às Resoluções do Conselho Nacional de Justiça nº 345/2020, 385/2021 e 398/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
Além disso, a adesão irá possibilitar o encaminhamento do processo aos “Núcleos de Justiça 4.0” para prolação de sentença.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, caso haja manifestação pela adesão, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel tanto da parte quanto de seu advogado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
P.I.C.
Transcorrido o prazo ou após a manifestação de ambas as partes, façam-se conclusos.
Serra Dourada, data da assinatura eletrônica.
Camila Sousa Pinto de Abreu Juíza de Direito Substituta -
14/07/2024 00:08
Expedição de intimação.
-
14/07/2024 00:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/07/2024 00:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 17:59
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 17:58
Expedição de intimação.
-
23/09/2022 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2022 14:21
Decorrido prazo de JOAO LUCAS DA SILVA em 05/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 14:21
Decorrido prazo de IVANILZA BASTOS NOVAES FAGUNDES em 05/09/2022 23:59.
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15/09/2022 17:45
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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15/09/2022 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 06:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJOLANDIA em 12/09/2022 23:59.
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12/08/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 11:18
Expedição de intimação.
-
09/08/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2022 13:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/08/2022 15:32
Expedição de intimação.
-
04/08/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2021 02:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJOLANDIA em 28/08/2020 23:59:59.
-
09/01/2021 02:10
Decorrido prazo de OSNELIA ALVES RAMOS MATOS em 28/08/2020 23:59:59.
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24/12/2020 09:08
Decorrido prazo de IVANILZA BASTOS NOVAES FAGUNDES em 21/08/2020 23:59:59.
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17/12/2020 00:53
Decorrido prazo de JOAO ROBERTH COIMBRA XAVIER em 21/08/2020 23:59:59.
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28/10/2020 13:25
Conclusos para despacho
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23/09/2020 05:09
Publicado Intimação em 13/08/2020.
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13/08/2020 21:37
Juntada de Petição de petição
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13/08/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
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11/08/2020 19:29
Expedição de intimação via Sistema.
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11/08/2020 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/08/2019 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2019 08:44
Conclusos para decisão
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29/06/2018 16:31
Decorrido prazo de OSNELIA ALVES RAMOS MATOS em 06/06/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 16:31
Decorrido prazo de OSNELIA ALVES RAMOS MATOS em 06/06/2018 23:59:59.
-
14/05/2018 15:03
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2018 12:45
Expedição de intimação.
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20/10/2017 11:38
Conclusos para despacho
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18/10/2017 08:44
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2017 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2017 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2017 00:16
Publicado Intimação em 24/08/2017.
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27/08/2017 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/08/2017 11:42
Expedição de intimação.
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22/08/2017 11:42
Expedição de intimação.
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19/07/2017 15:11
Concedida a Antecipação de tutela
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19/01/2017 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/01/2017 16:13
Conclusos para decisão
-
19/01/2017 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2017
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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