TJBA - 8004040-11.2020.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 13:11
Baixa Definitiva
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25/07/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8004040-11.2020.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Executado: Robson Jesus Dos Santos Advogado: Juliana Lucas Dos Santos Silveira (OAB:BA25636) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512 - KM 2,5 Estrada do Coco - CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428, Lauro de Freitas-BA Processo nº: 8004040-11.2020.8.05.0150 Classe Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: ROBSON JESUS DOS SANTOS S E N T E N Ç A Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada.
Nos termos do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 024/2023, firmado entre o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), TJBA (Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, TCM-BA (Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e PGM-LAURO DE FREITAS (Procuradoria Geral do Município de Lauro de Freitas), e da Lei Municipal nº 1.714/17 que alterou o art. 74 da Lei 1.572/2015, autorizando a Procuradoria Geral do Município “o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos tributários ou não, de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (um mil reais)”.
Logo, há que se reconhecer a falta de interesse de agir do Município de Lauro de Freitas para o prosseguimento do feito.
Resta claro, porém, que não haverá remissão e/ou extinção do crédito tributário com a finalização desta demanda (que ocorre sem a resolução de mérito).
Portanto, nada obsta a continuidade da cobrança por meios extrajudiciais.
Importante destacar que consta o número do presente processo em listagem enviada à Comissão de Apoio às Varas de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para fins de extinção e baixa processual.
Ante o exposto, reconhecendo a falta de interesse de agir do Município de Lauro de Freitas, JULGO EXTINTA a presente Execução, inferior a R$ 1.000,00 (hum mil reais), sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015, ficando mantido o crédito tributário.
Sem custas e/ou honorários.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Considerando que o termo de ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 024/2023, registra a dispensa da publicação deste expediente, segundo o qual, na situação em tela, resta “dispensada de intimação da PGM-LAURO DE FREITAS, desde que sem ônus a sentença de extinção”, fica a procuradoria intimada apenas para fins de controle interno, devendo a secretaria arquivar imediatamente.
Caso preenchidas todas as formalidades legais, arquive-se.
Lauro de Freitas, BA.
Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
16/07/2024 21:25
Expedição de sentença.
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16/07/2024 21:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/06/2024 10:39
Conclusos para julgamento
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25/05/2024 11:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 12:00
Expedição de ato ordinatório.
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12/04/2024 14:39
Expedição de ato ordinatório.
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12/04/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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21/05/2021 09:41
Decorrido prazo de ROBSON JESUS DOS SANTOS em 15/05/2020 23:59.
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20/05/2021 07:08
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2020.
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20/05/2021 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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31/12/2020 01:55
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS em 07/08/2020 23:59:59.
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11/12/2020 14:47
Decorrido prazo de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas em 22/05/2020 23:59:59.
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14/09/2020 08:50
Expedição de ato ordinatório via #Não preenchido#.
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14/09/2020 08:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/09/2020 09:53
Conclusos para decisão
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02/09/2020 21:18
Juntada de Petição de petição
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14/07/2020 15:54
Expedição de ato ordinatório via #Não preenchido#.
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28/04/2020 13:03
Expedição de ato ordinatório via #Não preenchido#.
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28/04/2020 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/04/2020 13:03
Expedição de Outros documentos via Correios/Carta/Edital.
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28/04/2020 11:19
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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24/03/2020 14:55
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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24/03/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2020 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2020
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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