TJBA - 8000496-36.2019.8.05.0122
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Itambe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0002265-36.1995.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Edvaldo Brito E Advogados Associados Advogado: Edvaldo Brito Filho (OAB:BA8726) Advogado: Reginalda Paranhos Ribeiro Leite De Brito (OAB:BA12306) Executado: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0002265-36.1995.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: EDVALDO BRITO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(s): EDVALDO BRITO FILHO (OAB:BA8726), REGINALDA PARANHOS RIBEIRO LEITE DE BRITO (OAB:BA12306) EXECUTADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DECISÃO Declaro-me suspeito(a) para decidir este feito, por motivo de foro íntimo, com fulcro no §1º do art. 145 do CPC.
Assim sendo, determino que os autos sejam encaminhados a(o) Juiz(a) Substituto(a) para que prossiga com a análise e julgamento do feito.
Dê-se ciência às partes.
Cumpra-se, com brevidade.
Serve cópia deste ato como Mandado e/ou Ofício, para todos os fins de direito.
SALVADOR, data registrada no sistema PJE Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito -
22/07/2024 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
19/07/2024 15:14
Juntada de Petição de contra-razões
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAMBÉ INTIMAÇÃO 8000496-36.2019.8.05.0122 Divórcio Litigioso Jurisdição: Itambé Requerente: Marcos Santos Prates Advogado: Leticia Andrade Cardoso (OAB:BA36012) Requerido: Samara Santos Trindade Advogado: Ageu De Carvalho Pimentel (OAB:BA40559) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Processo: 8000496-36.2019.8.05.0122 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITAMBÉ AUTOR: REQUERENTE: MARCOS SANTOS PRATES Advogado(s): REU: REQUERIDO: SAMARA SANTOS TRINDADE Advogado(s): DECISÃO Diante da justificativa de ID414798523, acompanhada de documentos, INDEFIRO o pedido de multa formulado pela parte autora.
Ora, a parte, ao apresentar o pleito de ID 389422878, praticou conduta vedada pelo ordenamento jurídico (venire contra factum proprium).
A doutrina do venire contra factum proprium refere-se à prática de conduta ilícita, contrária à boa-fé, conforme estabelecido no artigo 187 do Código Civil.
A parte, inclusive, não cumpriu com seu dever processual previsto no art. 77, I e II, do CPC.
Cabível seria, inclusive, as penalidades da litigância de má-fé.
No entanto, limito-me a INDEFERIR o pedido e determinar o ARQUIVAMENTO do feito em razão do cumprimento do quanto acordado.
Arquivem-se.
ITAMBÉ/BA, data da assinatura eletrônica.
Isadora Balestra Marques Juíza de Direito -
17/07/2024 08:58
Expedição de intimação.
-
16/07/2024 21:37
Expedição de intimação.
-
16/07/2024 21:37
Expedição de intimação.
-
16/07/2024 21:37
Expedição de intimação.
-
16/07/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 13:46
Expedição de intimação.
-
15/07/2024 13:46
Expedição de intimação.
-
15/07/2024 13:46
Expedição de intimação.
-
19/06/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 10:33
Processo Desarquivado
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30/01/2024 23:15
Juntada de Petição de apelação
-
02/01/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 22:15
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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16/12/2023 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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16/12/2023 22:14
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
16/12/2023 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
-
05/12/2023 11:30
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
04/12/2023 10:04
Baixa Definitiva
-
04/12/2023 10:04
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 10:04
Expedição de intimação.
-
04/12/2023 10:04
Expedição de intimação.
-
04/12/2023 10:04
Expedição de intimação.
-
04/12/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 08:01
Expedição de intimação.
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04/12/2023 08:01
Outras Decisões
-
16/10/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 09:14
Expedição de intimação.
-
10/10/2023 12:40
Expedição de intimação.
-
10/10/2023 12:40
Expedição de intimação.
-
10/10/2023 12:40
Expedição de intimação.
-
10/10/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 20:10
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
05/07/2023 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 08:20
Processo Desarquivado
-
26/05/2023 11:30
Baixa Definitiva
-
26/05/2023 11:30
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 13:53
Expedição de intimação.
-
06/05/2023 13:53
Expedição de intimação.
-
06/05/2023 13:53
Expedição de intimação.
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06/05/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2023 15:58
Expedição de intimação.
-
05/05/2023 15:58
Homologada a Transação
-
10/04/2023 11:34
Conclusos para julgamento
-
10/04/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 09:41
Expedição de intimação.
-
04/04/2023 08:46
Expedição de intimação.
-
04/04/2023 08:46
Expedição de intimação.
-
04/04/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2022 02:30
Decorrido prazo de AGEU DE CARVALHO PIMENTEL em 07/11/2022 23:59.
-
27/12/2022 12:01
Decorrido prazo de AGEU DE CARVALHO PIMENTEL em 31/10/2022 23:59.
-
22/11/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 08:17
Expedição de intimação.
-
14/10/2022 08:17
Expedição de intimação.
-
10/10/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 09:02
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 10:06
Expedição de intimação.
-
07/10/2022 10:06
Expedição de intimação.
-
06/10/2022 18:22
Expedição de intimação.
-
06/10/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 15:19
Expedição de intimação.
-
28/04/2022 15:19
Expedição de intimação.
-
28/04/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 23:17
Juntada de Petição de réplica
-
25/02/2022 17:59
Expedição de intimação.
-
25/02/2022 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2022 12:21
Expedição de intimação.
-
15/02/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 20:28
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 17:43
Expedição de intimação.
-
14/02/2022 17:43
Expedição de intimação.
-
14/02/2022 17:43
Expedição de intimação.
-
10/02/2022 03:07
Decorrido prazo de SAMARA SANTOS TRINDADE em 07/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 06:45
Decorrido prazo de MARCOS SANTOS PRATES em 04/02/2022 23:59.
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01/02/2022 03:54
Decorrido prazo de LETICIA ANDRADE CARDOSO em 31/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 18:08
Juntada de Petição de certidão
-
31/01/2022 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 17:48
Juntada de Petição de certidão
-
20/01/2022 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2022 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2022 15:57
Expedição de intimação.
-
14/01/2022 15:57
Expedição de intimação.
-
14/01/2022 15:57
Expedição de intimação.
-
14/01/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 15:54
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 14/02/2022 09:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAMBÉ.
-
14/01/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 09:07
Conclusos para julgamento
-
20/07/2021 12:00
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 12:17
Publicado Despacho em 08/12/2020.
-
07/12/2020 10:08
Expedição de despacho via Sistema.
-
07/12/2020 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2020 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 00:25
Publicado Intimação em 23/11/2020.
-
20/11/2020 16:01
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2020 16:00
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
20/11/2020 16:00
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
16/07/2020 15:11
Juntada de Termo de audiência
-
11/02/2020 10:39
Audiência conciliação realizada para 11/02/2020 08:50.
-
10/02/2020 20:15
Audiência conciliação designada para 11/02/2020 08:50.
-
09/02/2020 08:14
Decorrido prazo de MARCOS SANTOS PRATES em 07/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 00:51
Decorrido prazo de SAMARA SANTOS TRINDADE em 30/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 09:40
Decorrido prazo de LETICIA ANDRADE CARDOSO em 30/01/2020 23:59:59.
-
16/01/2020 10:49
Juntada de Petição de certidão
-
16/01/2020 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2019 08:39
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2019 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2019 02:46
Publicado Intimação em 09/12/2019.
-
09/12/2019 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2019 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2019 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 08:00
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
06/12/2019 08:00
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
05/12/2019 15:36
Juntada de ato ordinatório
-
28/11/2019 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 13:50
Conclusos para despacho
-
26/11/2019 10:16
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 14:03
Conclusos para decisão
-
20/11/2019 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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