TJBA - 8000357-30.2022.8.05.0009
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ANAGÉ Processo: 8000357-30.2022.8.05.0009 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ANAGÉ AUTOR: EXEQUENTE: SUNTECH WIRELESS LTDA - ME RÉU: K.O.RAMOS COMERCIO E SERVICOS DE MULTIMIDIA EIRELI e outros (2) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada no ano de 2022.
Foi proferido despacho ordenando o pagamento das custas (ID 515717598), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Todavia, não houve o pagamento. É o que importa relatar.
Decido.
Considerando que, mesmo intimada, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem efetuar o pagamento, é o caso de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Registro ainda que o respeito ao formalismo processual, especialmente o recolhimento das custas (art.82 do CPC), trata-se de requisito processual objetivo positivo (ou intrínseco), levando a extinção do processo com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem análise do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, e, ante a falta de regular recolhimento das custas para a propositura da ação, determino, com base no artigo 290 do mesmo diploma, o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. Transitado em julgado, cancele-se a autuação e proceda-se ao arquivamento dos autos.
Sem honorários advocatícios. P.I.C.
ANAGÉ/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
16/09/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2025 14:46
Determinado o cancelamento da distribuição
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15/09/2025 14:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/09/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 14:03
Juntada de Certidão
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26/08/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 18:00
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 12:48
Juntada de Certidão
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15/04/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 13:07
Expedição de citação.
-
18/02/2025 12:46
Juntada de Certidão
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11/02/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 10:52
Expedição de citação.
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05/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 14:18
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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27/07/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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12/06/2024 16:55
Expedição de citação.
-
12/06/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 09:55
Conclusos para despacho
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16/04/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 13:58
Juntada de Certidão
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19/12/2023 10:48
Expedição de citação.
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12/09/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 22:10
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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15/08/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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07/07/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 08:50
Conclusos para despacho
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27/06/2023 18:15
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2023 03:38
Decorrido prazo de Controlador de Prazos em 14/04/2023 23:59.
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21/03/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2023 18:40
Decorrido prazo de SUNTECH WIRELESS LTDA - ME em 16/12/2022 23:59.
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22/01/2023 01:47
Decorrido prazo de SUNTECH WIRELESS LTDA - ME em 16/12/2022 23:59.
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10/01/2023 20:48
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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10/01/2023 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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10/01/2023 10:03
Publicado Despacho em 06/12/2022.
-
10/01/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
07/12/2022 10:40
Conclusos para despacho
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07/12/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2022 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2022 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 19:44
Juntada de Certidão
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20/11/2022 04:05
Publicado Despacho em 30/08/2022.
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20/11/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2022
-
27/10/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 13:23
Juntada de Petição de certidão
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15/10/2022 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2022 12:06
Expedição de citação.
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05/09/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 06:49
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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31/08/2022 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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29/08/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 18:29
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2022 18:27
Juntada de Petição de certidão
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24/07/2022 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2022 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2022 11:23
Juntada de Certidão
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18/07/2022 16:21
Expedição de despacho.
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18/07/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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