TJBA - 8000068-02.2024.8.05.0212
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
03/09/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/08/2025 22:06
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
26/08/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2025 11:23
Expedição de intimação.
-
14/08/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 11:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/07/2025 12:16
Expedição de intimação.
-
23/07/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE RIACHO DE SANTANA-BAHIA Fórum Conselheiro João Santos, Rua Duque de Caxias, nº 225 - Centro / Riacho de Santana - Bahia CEP: 46.470-000 - Fone: (77) 3457-2159 / 2562 e-mail: [email protected] Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº. 8000068-02.2024.8.05.0212 AUTOR: EDILENE SOUZA SANTOS REU: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO ATO ORDINATORIO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DE ORDEM do MM. Doutor Paulo Rodrigo Pantusa, Juiz de Direito da Vara Plena desta Comarca de Riacho de Santana, faço inclusão do presente feito na Pauta de Audiência de Conciliação, para o dia 27 de março de 2025, às 10h., a ser realizada no Fórum Local, situado na Rua Duque de Caxias, 225, Centro, Riacho de Santana/BA, fazendo integrar o presente ato ao r. despacho/decisão ID nº 463322514 Intimação do(a) Autor(a) na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3, do CPC) e citação/intimação do(a) Requerido(a) no endereço apontado na inicial ou via sistema, nos exatos termos do r. despacho/decisão, servindo o presente como ofício(s)/mandado(s). ADVERTÊNCIAS: 1.
O presente ato visa dar regular andamento ao feito com a continuidade da atividade jurisdicional, ficando as partes cientes que a audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4, I do CPC); 2 . Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (Art. 334 do CPC). 3. Link do sistema Lifesize para acesso à sala virtual pelo computador: https://guest.lifesize.com/20166680 e extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 20166680, consignando que se encontrará presente o/a conciliador(a) que conduzirá o ato na sala virtual. COMO ACESSAR O LIFESIZE: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba. jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf 4. SERVE O PRESENTE COMO INTIMAÇÃO E/OU OFÍCIO PARA AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Riacho de Santana (BA), 13 de janeiro de 2025.
Assinado conforme Portaria nº 22/2023 ADILSON BARBOSA FARIAS Técnico Judiciário -
17/07/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 09:49
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2025 14:55
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 10:12
Audiência Conciliação realizada conduzida por 27/03/2025 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA, #Não preenchido#.
-
26/03/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA ATO ORDINATÓRIO 8000068-02.2024.8.05.0212 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Riacho De Santana Autor: Edilene Souza Santos Advogado: Matheus Henrique Da Rocha Teodoro (OAB:BA75650) Reu: Cia De Saneamento Basico Do Estado De Sao Paulo Advogado: Milena Piragine (OAB:BA38857) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE RIACHO DE SANTANA-BAHIA Fórum Conselheiro João Santos, Rua Duque de Caxias, nº 225 – Centro / Riacho de Santana – Bahia CEP: 46.470-000 - Fone: (77) 3457-2159 / 2562 e-mail: [email protected] Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº. 8000068-02.2024.8.05.0212 AUTOR: EDILENE SOUZA SANTOS REU: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO ATO ORDINATORIO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DE ORDEM do MM.
Doutor Paulo Rodrigo Pantusa, Juiz de Direito da Vara Plena desta Comarca de Riacho de Santana, faço inclusão do presente feito na Pauta de Audiência de Conciliação, para o dia 27 de março de 2025, às 10h., a ser realizada no Fórum Local, situado na Rua Duque de Caxias, 225, Centro, Riacho de Santana/BA, fazendo integrar o presente ato ao r. despacho/decisão ID nº 463322514 Intimação do(a) Autor(a) na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3, do CPC) e citação/intimação do(a) Requerido(a) no endereço apontado na inicial ou via sistema, nos exatos termos do r. despacho/decisão, servindo o presente como ofício(s)/mandado(s).
ADVERTÊNCIAS: 1.
O presente ato visa dar regular andamento ao feito com a continuidade da atividade jurisdicional, ficando as partes cientes que a audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4, I do CPC); 2 .
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (Art. 334 do CPC). 3.
Link do sistema Lifesize para acesso à sala virtual pelo computador: https://guest.lifesize.com/20166680 e extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 20166680, consignando que se encontrará presente o/a conciliador(a) que conduzirá o ato na sala virtual.
COMO ACESSAR O LIFESIZE: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba. jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf 4.
SERVE O PRESENTE COMO INTIMAÇÃO E/OU OFÍCIO PARA AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Riacho de Santana (BA), 13 de janeiro de 2025.
Assinado conforme Portaria nº 22/2023 ADILSON BARBOSA FARIAS Técnico Judiciário -
14/01/2025 11:23
Expedição de despacho.
-
14/01/2025 11:22
Audiência Conciliação designada conduzida por 27/03/2025 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA, #Não preenchido#.
-
14/01/2025 10:14
Expedição de despacho.
-
14/01/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 01:49
Decorrido prazo de EDILENE SOUZA SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 11:08
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
28/07/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
25/07/2024 12:56
Conclusos para julgamento
-
25/07/2024 12:27
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2024 08:55
Expedição de despacho.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA DECISÃO 8000068-02.2024.8.05.0212 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Riacho De Santana Autor: Edilene Souza Santos Advogado: Matheus Henrique Da Rocha Teodoro (OAB:BA75650) Reu: Cia De Saneamento Basico Do Estado De Sao Paulo Advogado: Milena Piragine (OAB:BA38857) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000068-02.2024.8.05.0212 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA AUTOR: EDILENE SOUZA SANTOS Advogado(s): JACKSON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB:BA75825), MATHEUS HENRIQUE DA ROCHA TEODORO (OAB:BA75650) REU: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado(s): MILENA PIRAGINE registrado(a) civilmente como MILENA PIRAGINE (OAB:BA38857) DECISÃO 3 Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por, EDILENE SOUZA SANTOS, em face da decisão proferida em ID nº 429584306, alegando omissão quanto ao pedido de inversão do ônus da prova. É o relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
No caso em apreço, assiste razão ao embargante.
A decisão proferida realmente não apreciou o pedido de inversão do ônus da prova, conforme requerido na petição inicial e reiterado em manifestação posterior.
Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração e, no mérito, dou-lhes provimento para sanar a omissão apontada, passando a integrar a decisão embargada a seguinte determinação: Tendo em vista a presença dos requisitos previstos no artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, cabendo à parte Ré a comprovação da existência e legitimidade da relação jurídica sob comento, bem como a demonstração da inexistência do ato ilícito e/ou da responsabilidade civil contra si imputados.
Publique-se.
Intimem-se.
RIACHO DE SANTANA/BA, 23 de maio de 2024.
PAULO RODRIGO PANTUSA JUIZ DE DIREITO -
16/07/2024 02:40
Decorrido prazo de CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO em 03/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 20:06
Expedição de decisão.
-
15/07/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 12:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/06/2024 18:25
Decorrido prazo de EDILENE SOUZA SANTOS em 28/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 18:25
Decorrido prazo de CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO em 28/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 21:25
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
14/06/2024 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
29/05/2024 13:13
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 00:20
Decorrido prazo de EDILENE SOUZA SANTOS em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 04:32
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
28/05/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
24/05/2024 10:28
Expedição de decisão.
-
23/05/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 10:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/05/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 08:33
Conclusos para julgamento
-
02/02/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 14:52
Audiência Conciliação cancelada para 01/03/2024 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA.
-
01/02/2024 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2024 10:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2024 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8128538-73.2022.8.05.0001
Lucia Maria de Almeida Couto Castro
Associacao Nacional de Aposentados e Pen...
Advogado: Rodrigo Scopel
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/08/2022 16:10
Processo nº 0010903-18.2010.8.05.0103
Jaragua Equipamentos LTDA
Edesio Meneses Cavalcanti
Advogado: Jonathan Zago Appi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/11/2010 12:33
Processo nº 8002693-89.2024.8.05.0250
Quimil Industria e Comercio S/A
Jonatha Ives Calheiros Santos 0547291655...
Advogado: Gabriel Carvalho Manzini
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/06/2024 16:09
Processo nº 8001061-34.2024.8.05.0054
Maria da Gloria Conceicao dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ademar Reis Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/06/2024 17:48
Processo nº 0509271-31.2018.8.05.0001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Patricia de Brito Souza
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/02/2018 10:02