TJBA - 0066801-31.2010.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 10:24
Baixa Definitiva
-
23/10/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/07/2024 08:01
Decorrido prazo de Colonizadora Vila Rica SA em 26/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 26/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 20:25
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2024.
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28/07/2024 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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24/07/2024 13:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/07/2024 08:50
Decorrido prazo de Rivaldo Rodrigues Wanderley em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:45
Decorrido prazo de MARIZETE DA SILVA ESPINDOLA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:45
Decorrido prazo de LEONARDO BORGHESAN em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:45
Decorrido prazo de NILCE CACOL em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:45
Decorrido prazo de ROVILSON DE FATIMA RODRIGUES em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:45
Decorrido prazo de DIRCE LUCIA CACOL em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:45
Decorrido prazo de ELIEZER PEREIRA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:45
Decorrido prazo de CLAODECIR COMIN em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:45
Decorrido prazo de EDY INES GUOLO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:45
Decorrido prazo de VILSON LUIS TIBOLA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:44
Decorrido prazo de Colonizadora Vila Rica SA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0066801-31.2010.8.05.0001 Embargos De Terceiro Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Rivaldo Rodrigues Wanderley Advogado: Ricardo Oliveira De Sousa (OAB:GO19532) Embargante: Marizete Da Silva Espindola Advogado: Romulo Luiz Salomao De Almeida (OAB:BA19532) Embargante: Leonardo Borghesan Advogado: Romulo Luiz Salomao De Almeida (OAB:BA19532) Embargante: Nilce Cacol Advogado: Romulo Luiz Salomao De Almeida (OAB:BA19532) Embargante: Rovilson De Fatima Rodrigues Advogado: Romulo Luiz Salomao De Almeida (OAB:BA19532) Embargante: Dirce Lucia Cacol Advogado: Romulo Luiz Salomao De Almeida (OAB:BA19532) Embargante: Eliezer Pereira Advogado: Romulo Luiz Salomao De Almeida (OAB:BA19532) Embargante: Claodecir Comin Advogado: Romulo Luiz Salomao De Almeida (OAB:BA19532) Embargante: Edy Ines Guolo Advogado: Romulo Luiz Salomao De Almeida (OAB:BA19532) Embargante: Vilson Luis Tibola Advogado: Romulo Luiz Salomao De Almeida (OAB:BA19532) Embargado: Colonizadora Vila Rica Sa Advogado: Jivaco Vieira Coimbra (OAB:GO48816) Advogado: Jessica Batista Da Silva (OAB:GO49394) Embargado: Banco Besa S.a Advogado: Rodrigo Santos Lima (OAB:BA53210) Advogado: Ermiro Ferreira Neto (OAB:BA28296) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 0066801-31.2010.8.05.0001 Classe - Assunto : [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, Ausência de Legitimidade para a Causa] Requerente : EMBARGANTE: RIVALDO RODRIGUES WANDERLEY, MARIZETE DA SILVA ESPINDOLA, LEONARDO BORGHESAN, NILCE CACOL, ROVILSON DE FATIMA RODRIGUES, DIRCE LUCIA CACOL, ELIEZER PEREIRA, CLAODECIR COMIN, EDY INES GUOLO, VILSON LUIS TIBOLA Requerido : EMBARGADO: COLONIZADORA VILA RICA SA, BANCO BESA S.A Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Tratando-se de Embargos de Declaração com efeito modificativo, fica intimada a parte réu/embargada, para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, face o que dispõe o art. 1023, §2º, do NCPC, sob pena de preclusão.
Expirado o prazo legal, com ou sem manifestação, neste último caso devidamente certificado, retornarão os autos conclusos para decisão.
Salvador-Ba, data registrada pelo sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) . -
16/07/2024 19:48
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 17:23
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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12/07/2024 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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27/06/2024 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2024 13:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/05/2024 17:52
Conclusos para despacho
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09/05/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:07
Juntada de Certidão
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10/10/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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12/04/2022 00:00
Publicação
-
12/04/2022 00:00
Publicação
-
11/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/04/2022 00:00
Mero expediente
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08/04/2022 00:00
Expedição de documento
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23/03/2022 00:00
Documento
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16/01/2020 00:00
Expedição de Carta
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13/11/2019 00:00
Publicação
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11/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/11/2019 00:00
Antecipação de tutela
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05/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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18/07/2019 00:00
Documento
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18/07/2019 00:00
Documento
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18/07/2019 00:00
Audiência Designada
-
12/07/2019 00:00
Publicação
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08/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/05/2019 00:00
Petição
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17/04/2019 00:00
Publicação
-
17/04/2019 00:00
Publicação
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15/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/04/2019 00:00
Mero expediente
-
04/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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04/04/2019 00:00
Expedição de documento
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04/04/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/04/2019 00:00
Expedição de documento
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04/04/2019 00:00
Documento
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04/04/2019 00:00
Documento
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04/04/2019 00:00
Documento
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16/11/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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27/07/2016 00:00
Recebimento
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19/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
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19/08/2015 00:00
Petição
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19/08/2015 00:00
Recebimento
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30/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
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16/11/2013 00:00
Publicação
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13/11/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/08/2013 00:00
Mero expediente
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18/08/2010 17:12
Recebimento
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05/08/2010 18:06
Processo autuado
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05/08/2010 10:44
Remessa
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04/08/2010 16:35
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2010
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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