TJBA - 0346126-03.2012.8.05.0001
1ª instância - 10Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0346126-03.2012.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Credifibra S.a. - Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Ana Paula Torres Muniz (OAB:BA26157) Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:PR19937-A) Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:BA1110-A) Reu: Jorge Santos De Jesus Advogado: Roberta Maria Cerqueira Costa Andrade (OAB:BA18603) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D.
Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0346126-03.2012.8.05.0001 Classe-Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] AUTOR: CREDIFIBRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: JORGE SANTOS DE JESUS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se acerca do despacho de ID 294671437, conforme a seguir: Despacho de ID 294671437: "Vistos etc.; Intime-se a parte autora, através do (a) seu (sua) advogado (a), para que no prazo de cinco (05) dias, informe se tem interesse no andamento da marcha processual.
Não havendo manifestação no prazo aludido este magistrado irá interpretar que a conduta da parte acionante representou manifestação implícita ao pedido de desistência da prestação jurisdicional, de modo que o processo será extinto sem resolução do mérito.
O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa (art.111l do CE).
Portanto, o silêncio pode ser interpretado como manifestação tácita da vontade quando a lei conferir a ele tal efeito.
Empós, à conclusão.
Salvador-BA, 30 de novembro de 2018.
PAULO Salvador/BA - 18 de outubro de 2023.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ROBERTO ANTONIO SANTOS CASTRO Servidor Autorizado 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA -
25/04/2021 10:51
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2021.
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25/04/2021 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2021
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18/04/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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15/07/2019 00:00
Reativação
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04/12/2018 00:00
Publicação
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30/11/2018 00:00
Recebimento
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30/11/2018 00:00
Mero expediente
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29/08/2017 00:00
Petição
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21/08/2015 00:00
Publicação
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18/08/2015 00:00
Liminar
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16/06/2015 00:00
Petição
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16/06/2015 00:00
Petição
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16/06/2015 00:00
Petição
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16/06/2015 00:00
Recebimento
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19/11/2014 00:00
Publicação
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14/11/2014 00:00
Mero expediente
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18/06/2014 00:00
Recebimento
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29/05/2014 00:00
Petição
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03/07/2012 00:00
Recebimento
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21/06/2012 00:00
Publicação
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19/06/2012 00:00
Por decisão judicial
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14/06/2012 00:00
Recebimento
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12/06/2012 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2012
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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