TJBA - 0505418-05.2017.8.05.0080
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 0505418-05.2017.8.05.0080 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Feira De Santana Parte Autora: Espolio De Cristin Antonio De Almeida Representado Pela Srª Maria De Lourdes De Almeida Advogado: Jose Roberto Cajado De Menezes (OAB:BA11332) Advogado: Ramon Edson Carneiro Dos Santos (OAB:BA41222) Parte Re: Daniel Amorim Advogado: Leonardo Almeida Rios (OAB:BA26559) Terceiro Interessado: Juciene Queiroz De Souza Terceiro Interessado: Fernanda De Santana Oliveira Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Telefone: (75) 3602.5929 E-mail: [email protected] Processo: 0505418-05.2017.8.05.0080 Parte autora: Nome: CRISTIN ANTONIO DE ALMEIDA Endereço: Rue Geraldo Leite, Casa, Brasilia, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44061-060 Nome: ESPOLIO DE CRISTIN ANTONIO DE ALMEIDA representado pela Srª Maria de Lourdes de Almeida Endereço: Rua Dr Geraldo Leite nº, Brasília, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44061-060 Parte ré: Nome: DANIEL AMORIM Endereço: desconhecido DECISÃO Inicialmente, retifique-se a autuação do presente processo, excluindo do polo ativo CRISTIN ANTÔNIO DE ALMEIDA, permanecendo apenas, como autor, o ESPÓLIO DE CRISTIN ANTONIO DE ALMEIDA.
Tendo em vista o falecimento da representante do espólio autor, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 02 (dois) meses, nos termos do art. 313, I e § 1º, e art. 689, ambos do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de suspensão, regularizar a representação processual, juntando os documentos pessoais e instrumentos procuratórios dos herdeiros do autor, quais sejam: Cristina Maria de Almeida; Cristionizio Francisco de Almeida; Cristiano Braga de Almeida; Cleonízio de Souza de Almeida; Cláudia Conceição de Almeida; e Carlos José de Almeida, sob pena de indeferimento do pleito de habilitação e consequente extinção do feito, sem resolução do mérito.
Com a juntada dos documentos, intime-se a parte ré para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Proceda-se ao apensamento dos autos ao processo de n. 0506555-56.2016.8.05.0080 (Ação de Reintegração de Posse), o qual está aguardando elaboração de laudo pericial.
Oficie-se ao Juízo da 7ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA, comunicando a existência deste processo e daquele acima referido, cuja conexão foi reconhecida com o Proc. n. 0012609-08.2010.8.05.0080 (Ação de Reintegração de Posse), já sentenciado e pendente de julgamento de recurso de apelação, a fim de que avalie eventual conexão dos feitos com a Ação de Usucapião n. 0017261-97.2012.8.05.0080, em trâmite naquele Juízo.
Após o decurso dos prazos, voltem os autos conclusos para decisão.
Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito -
04/09/2022 10:38
Decorrido prazo de RAMON EDSON CARNEIRO DOS SANTOS em 15/08/2022 23:59.
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04/09/2022 10:38
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CAJADO DE MENEZES em 15/08/2022 23:59.
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31/08/2022 15:58
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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31/08/2022 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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09/08/2022 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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03/08/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 11:59
Expedição de intimação.
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28/07/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 14:17
Conclusos para despacho
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08/06/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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26/03/2021 00:00
Publicação
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25/03/2021 00:00
Outras Decisões
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13/02/2020 00:00
Petição
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28/02/2019 00:00
Publicação
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22/02/2019 00:00
Mero expediente
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01/02/2019 00:00
Petição
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24/01/2019 00:00
Publicação
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17/01/2019 00:00
Mero expediente
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22/10/2018 00:00
Petição
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11/10/2018 00:00
Publicação
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17/07/2018 00:00
Petição
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17/07/2018 00:00
Petição
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05/04/2018 00:00
Publicação
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28/03/2018 00:00
Mero expediente
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23/03/2018 00:00
Petição
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07/02/2018 00:00
Publicação
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24/01/2018 00:00
Mero expediente
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04/12/2017 00:00
Petição
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06/11/2017 00:00
Mero expediente
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15/09/2017 00:00
Petição
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08/09/2017 00:00
Publicação
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04/09/2017 00:00
Mero expediente
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19/08/2017 00:00
Petição
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11/08/2017 00:00
Publicação
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07/08/2017 00:00
Mero expediente
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04/07/2017 00:00
Petição
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07/06/2017 00:00
Publicação
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31/05/2017 00:00
Mero expediente
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06/05/2017 00:00
Publicação
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06/05/2017 00:00
Publicação
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27/04/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2017
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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