TJBA - 8008080-36.2020.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 13:11
Baixa Definitiva
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25/07/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8008080-36.2020.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Paulo Cezar Gomes Pacheco Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512 - KM 2,5 Estrada do Coco - CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428, Lauro de Freitas-BA Processo nº: 8008080-36.2020.8.05.0150 Classe Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: PAULO CEZAR GOMES PACHECO S E N T E N Ç A Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada.
Nos termos do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 024/2023, firmado entre o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), TJBA (Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, TCM-BA (Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e PGM-LAURO DE FREITAS (Procuradoria Geral do Município de Lauro de Freitas), e da Lei Municipal nº 1.714/17 que alterou o art. 74 da Lei 1.572/2015, autorizando a Procuradoria Geral do Município “o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos tributários ou não, de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (um mil reais)”.
Logo, há que se reconhecer a falta de interesse de agir do Município de Lauro de Freitas para o prosseguimento do feito.
Resta claro, porém, que não haverá remissão e/ou extinção do crédito tributário com a finalização desta demanda (que ocorre sem a resolução de mérito).
Portanto, nada obsta a continuidade da cobrança por meios extrajudiciais.
Importante destacar que consta o número do presente processo em listagem enviada à Comissão de Apoio às Varas de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para fins de extinção e baixa processual.
Ante o exposto, reconhecendo a falta de interesse de agir do Município de Lauro de Freitas, JULGO EXTINTA a presente Execução, inferior a R$ 1.000,00 (hum mil reais), sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015, ficando mantido o crédito tributário.
Sem custas e/ou honorários.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Considerando que o termo de ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 024/2023, registra a dispensa da publicação deste expediente, segundo o qual, na situação em tela, resta “dispensada de intimação da PGM-LAURO DE FREITAS, desde que sem ônus a sentença de extinção”, fica a procuradoria intimada apenas para fins de controle interno, devendo a secretaria arquivar imediatamente.
Caso preenchidas todas as formalidades legais, arquive-se.
Lauro de Freitas, BA.
Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
16/07/2024 21:25
Expedição de sentença.
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16/07/2024 21:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/06/2024 10:39
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 03:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 11/06/2024 23:59.
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07/05/2024 12:04
Expedição de ato ordinatório.
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06/05/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 09:15
Processo Desarquivado
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19/04/2024 08:14
Baixa Definitiva
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19/04/2024 08:14
Arquivado Definitivamente
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27/05/2023 07:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 15/03/2023 23:59.
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12/04/2023 02:45
Decorrido prazo de PAULO CEZAR GOMES PACHECO em 15/03/2023 23:59.
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22/03/2023 21:03
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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22/03/2023 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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12/02/2023 10:23
Expedição de decisão.
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12/02/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2023 19:52
Expedição de carta via ar digital.
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31/01/2023 19:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/11/2022 13:12
Conclusos para decisão
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24/10/2022 09:56
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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03/09/2021 13:19
Expedição de carta via ar digital.
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19/04/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2020 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2020
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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