TJBA - 0557885-04.2017.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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03/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498013541
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03/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 21:58
Juntada de Petição de contra-razões
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25/03/2025 12:59
Expedição de sentença.
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25/03/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 18:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:23
Juntada de Petição de apelação
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10/02/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 12:54
Expedição de sentença.
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06/02/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 05:43
Expedição de sentença.
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21/11/2024 01:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/08/2024 17:23
Conclusos para despacho
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05/08/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 17:29
Juntada de Petição de contra-razões
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0557885-04.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Associacao Bahiana De Supermercados Advogado: Lara Britto De Almeida Domingues Neves (OAB:BA28667) Reu: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR – BAHIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Proc. n° 0557885-04.2017.8.05.0001 INTERESSADO: ASSOCIACAO BAHIANA DE SUPERMERCADOS REU: ESTADO DA BAHIA Vistos, etc.
Cuidam os presentes autos de Ação Ordinária/Cautelar na qual a parte autora requereu a desistência da ação.
Instada a manifestar-se, a parte ré concordou com o pedido.
Decido.
Dispõe o Código de Processo, em seu art. 485, inciso VIII, que extingue-se o processo sem resolução do mérito, dentre outras hipóteses, quando o autor desistir da ação, só podendo ser apresentado o pedido até a prolatação da sentença.
O mesmo diploma legal estabelece ainda que, caso tenha sido oferecida a contestação, faz-se necessária a anuência do réu ao pedido de desistência (§ §4º e 5º do art. 485, CPC), o que, efetivamente, ocorreu nos presentes autos.
Do exposto, com arrimo no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO por desistência da ação.
Custas e honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, pelo(a) autor.
Atribuo força de mandado a esta sentença, para os devidos fins.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
Salvador, 12 de março de 2024 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO -
15/07/2024 18:08
Expedição de sentença.
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15/07/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 18:04
Desentranhado o documento
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15/07/2024 18:04
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 18:03
Expedição de sentença.
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27/05/2024 03:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/05/2024 23:59.
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14/04/2024 19:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BAHIANA DE SUPERMERCADOS em 08/04/2024 23:59.
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02/04/2024 10:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 23:38
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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18/03/2024 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 13:52
Expedição de sentença.
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12/03/2024 10:12
Extinto o processo por desistência
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21/08/2023 17:56
Conclusos para despacho
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21/08/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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22/10/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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28/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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28/11/2017 00:00
Publicação
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27/11/2017 00:00
Petição
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24/11/2017 00:00
Expedição de Certidão
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24/11/2017 00:00
Expedição de Ofício
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24/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/11/2017 00:00
Mero expediente
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22/11/2017 00:00
Petição
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17/11/2017 00:00
Petição
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07/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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07/11/2017 00:00
Petição
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27/10/2017 00:00
Expedição de Certidão
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27/10/2017 00:00
Publicação
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27/10/2017 00:00
Expedição de Ofício
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26/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/10/2017 00:00
Liminar
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23/10/2017 00:00
Petição
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05/10/2017 00:00
Expedição de Certidão
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04/10/2017 00:00
Expedição de Ofício
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03/10/2017 00:00
Publicação
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29/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/09/2017 00:00
Mero expediente
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20/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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20/09/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2017
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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