TJBA - 8000836-48.2024.8.05.0269
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 13:23
Baixa Definitiva
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18/12/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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05/10/2024 04:30
Decorrido prazo de MARCELA VITORIA BRANDAO SOUZA em 03/10/2024 23:59.
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22/09/2024 23:36
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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22/09/2024 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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05/09/2024 18:45
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
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03/09/2024 08:28
Expedição de intimação.
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02/09/2024 15:02
Expedição de intimação.
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02/09/2024 15:02
Expedição de citação.
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02/09/2024 15:02
Extinto o processo por desistência
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29/08/2024 02:10
Decorrido prazo de Leandro Oliveira Dos Santos em 15/08/2024 23:59.
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28/08/2024 13:44
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 09:27
Audiência Conciliação realizada conduzida por 28/08/2024 09:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA, #Não preenchido#.
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31/07/2024 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2024 13:37
Juntada de Petição de citação
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17/07/2024 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8000836-48.2024.8.05.0269 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Uruçuca Autor: Emile Nicolau Melgaco Advogado: Marcela Vitoria Brandao Souza (OAB:BA77196) Reu: Leandro Oliveira Dos Santos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: COMARCA DE URUÇUCA VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS AUTOS N.º: 8000836-48.2024.8.05.0269 Parte Autora: Nome: EMILE NICOLAU MELGACO Endereço: Rua J, 123, Everaldo Argolo Goes, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000 Parte Ré: Nome: Leandro Oliveira Dos Santos Endereço: Rua A, sobrado colado com Adriano da Farinha, Waldeck Ornelas, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000 DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita (art. 98, CPC).
O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no inc.
II do art. 189, do CPC, ressaltadas as restrições lançadas no inc.
I, do art. 107, e art. 368.
Considerando o binômio necessidade do alimentando X possibilidade do alimentante, bem como a ausência de prova de que o réu tem em prego fixo com carteira assinada, arbitro alimentos provisórios em 30 % (trinta) por cento do salário mínimo vigente, abatidos apenas os descontos relativos ao Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária.
Designo o dia 28/08/2024, às 09:00 horas, para a realização da audiência de conciliação, quando as partes deverão comparecer acompanhadas dos seus respectivos advogados, que ocorrerá em FORMATO TELEPRESENCIAL através de sala virtual no aplicativo Lifesize, cujo endereço eletrônico (LINK DE ACESSO) é https://guest.lifesizecloud.com/908145.
Intime-se a parte Autora na pessoa de seu advogado, na forma do art. 334, § 3º, do CPC, cite-se e intime-se o Réu por mandado, estando autorizada a a realização por meio digital (aplicativo de mensagens, email etc).
Advirtam-se as partes que a ausência injustificada do Autor(a) importará em arquivamento e do Réu em revelia (art. 7º, Lei n.º 5.478/68).
Após a audiência, se não houver acordo, terá o Réu o prazo de 15 dias para apresentar a defesa (art. 335, I, CPC).
Ciência ao Ministério Público.
Cópia da presente decisão servirá de ofício ou mandado de citação/intimação.
Uruçuca, 12 de julho de 2024.
DANIEL ÁLVARO RAMOS Juiz de Direito Diomedes O Carvalho Assessor de Juiz -
16/07/2024 10:39
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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15/07/2024 18:45
Expedição de intimação.
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15/07/2024 18:45
Expedição de citação.
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15/07/2024 18:41
Audiência Conciliação designada conduzida por 28/08/2024 09:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA, #Não preenchido#.
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15/07/2024 11:03
Concedida a gratuidade da justiça a EMILE NICOLAU MELGACO - CPF: *26.***.*33-92 (AUTOR).
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15/07/2024 11:03
Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2024 08:56
Conclusos para decisão
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12/07/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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