TJBA - 8003757-42.2022.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 03:46
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 02/09/2024 23:59.
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04/09/2024 03:46
Decorrido prazo de GECILDO RIBEIRO CHE em 02/09/2024 23:59.
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04/09/2024 03:46
Decorrido prazo de JERFFERSON VITOR PEDROSA em 02/09/2024 23:59.
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04/09/2024 03:46
Decorrido prazo de ANDRESSA STHEFHANI DALMORO em 02/09/2024 23:59.
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04/09/2024 03:44
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 02/09/2024 23:59.
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04/09/2024 03:44
Decorrido prazo de GECILDO RIBEIRO CHE em 02/09/2024 23:59.
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04/09/2024 03:44
Decorrido prazo de JERFFERSON VITOR PEDROSA em 02/09/2024 23:59.
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04/09/2024 03:44
Decorrido prazo de ANDRESSA STHEFHANI DALMORO em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 19:10
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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26/08/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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26/08/2024 19:09
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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26/08/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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26/08/2024 19:09
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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26/08/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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26/08/2024 19:08
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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26/08/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8003757-42.2022.8.05.0271 Petição Cível Jurisdição: Valença Requerente: Valdinei Conceicao Cerqueira Advogado: Gecildo Ribeiro Che (OAB:BA21080) Requerido: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Jerfferson Vitor Pedrosa (OAB:CE45426) Advogado: Andressa Sthefhani Dalmoro (OAB:BA74142) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PETIÇÃO CÍVEL (241) n. 8003757-42.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: VALDINEI CONCEICAO CERQUEIRA Endereço: Rua Gregorio de Sousa, sn, centro, PRESIDENTE TANCREDO NEVES - BA - CEP: 45416-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: GECILDO RIBEIRO CHE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GECILDO RIBEIRO CHE RÉU: Nome: BANCO ITAUCARD S.A.
Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, ANDRESSA STHEFHANI DALMORO DESPACHO Vistos, Depreende-se dos autos a petição de ID nº 298612294. a qual informa a impossibilidade do patrono comparecer a assentada previamente designada.
Sendo assim, em observância à nova sistemática processual civil que prioriza a solução consensual dos conflitos, em especial, nas ações de família, conforme se verifica do disposto no art. 694 do CPC, e na forma da resolução TJBA nº 24/2015, determino que sejam estes autos encaminhados ao Centro Judiciário Consensual de Conflitos (CEJUSC), visando à realização de audiência de mediação ou conciliação, que de logo redesigno o dia 04 de dezembro de 2023, às 10h20min, a ser realizada na sala das audiências do CEJUSC Processual, localizado no Fórum Gonçalo Porto de Souza, Térreo, Rua Dr.
Guido Araújo Magalhães, S/N - Novo Horizonte, Valença - BA, 45400-000, conforme ATO NORMATIVO CONJUNTO N. 3, de 17 de março de 2022 do TJBA.
Ademais, fica determinado que versando sobre ação de família, a cópia da petição inicial poderá ser entregue à parte demandada na forma do § 1º, do art. 695, do CPC, ou ao final do procedimento autocompositivo.
Ficam de logo intimadas de que de acordo com o § 8º, do art. 334, do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência judiciária gratuita deferida.
Não havendo acordo no CEJUSC, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias contatos da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou, ainda, no prazo computado na forma do inciso II, do art. 335, do CPC, sob pena de Revelia, e de serem presumidas verdadeiras, as alegações formuladas na inicial(art. 344 do CPC).
Apresentada a contestação com documentos ou sendo suscitadas preliminares, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido os prazos acima, certifique-se e façam-se os autos conclusos para saneamento ou julgamento do feito.
Intimem-se.
Esta Decisão possui força de mandados, ofícios.
Valença-BA, 8 de outubro de 2023 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
15/07/2024 19:41
Expedição de intimação.
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15/07/2024 19:41
Expedição de intimação.
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15/07/2024 19:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 07:38
Conclusos para despacho
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03/04/2024 07:36
Expedição de intimação.
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03/04/2024 07:36
Expedição de intimação.
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19/01/2024 22:00
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 20/10/2023 23:59.
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19/01/2024 22:00
Decorrido prazo de ANDRESSA STHEFHANI DALMORO em 20/10/2023 23:59.
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19/01/2024 15:16
Decorrido prazo de GECILDO RIBEIRO CHE em 20/10/2023 23:59.
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11/01/2024 20:01
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/01/2024 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 20:00
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/01/2024 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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04/12/2023 10:31
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada para 04/12/2023 10:20 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
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03/12/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 10:11
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/10/2023 23:59.
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11/10/2023 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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09/10/2023 09:18
Expedição de intimação.
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09/10/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 09:18
Expedição de intimação.
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09/10/2023 09:10
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada para 04/12/2023 10:20 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
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08/10/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2023 04:02
Decorrido prazo de GECILDO RIBEIRO CHE em 18/11/2022 23:59.
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07/05/2023 13:03
Decorrido prazo de VALDINEI CONCEICAO CERQUEIRA em 15/02/2023 23:59.
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06/05/2023 19:05
Decorrido prazo de VALDINEI CONCEICAO CERQUEIRA em 13/02/2023 23:59.
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06/05/2023 13:53
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/02/2023 23:59.
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06/05/2023 07:41
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/11/2022 23:59.
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03/05/2023 13:03
Conclusos para decisão
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03/05/2023 13:03
Expedição de decisão.
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03/05/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2023 13:03
Expedição de decisão.
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03/05/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2023.
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26/01/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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23/01/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/12/2022 20:29
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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22/12/2022 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
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16/12/2022 09:52
Expedição de decisão.
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16/12/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2022 09:52
Expedição de decisão.
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16/12/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 20:41
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2022 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2022 12:57
Audiência Conciliação e mediação não-realizada para 21/11/2022 13:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
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21/11/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 15:13
Juntada de Petição de outros documentos
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18/11/2022 15:13
Juntada de Petição de outros documentos
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18/11/2022 15:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/11/2022 18:16
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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10/11/2022 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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29/10/2022 05:19
Mandado devolvido Positivamente
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25/10/2022 12:40
Expedição de decisão.
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25/10/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 12:40
Expedição de decisão.
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25/10/2022 12:39
Audiência Conciliação e mediação designada para 21/11/2022 13:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
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14/10/2022 11:04
Expedição de citação.
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14/10/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2022 15:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2022 16:35
Conclusos para decisão
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26/09/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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