TJBA - 8006895-05.2018.8.05.0191
1ª instância - 1ª V da Fazenda Publica de Paulo Afonso
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 17:09
Baixa Definitiva
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21/10/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 17:08
Transitado em Julgado em 07/09/2024
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07/09/2024 10:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 06/09/2024 23:59.
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO SENTENÇA 8006895-05.2018.8.05.0191 Execução Fiscal Jurisdição: Paulo Afonso Exequente: Municipio De Paulo Afonso Executado: Antonio Jose Filho Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8006895-05.2018.8.05.0191 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO Advogado(s): EXECUTADO: ANTONIO JOSE FILHO Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
PAULO AFONSO/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
16/07/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 18:11
Cominicação eletrônica
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16/07/2024 18:11
Cominicação eletrônica
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16/07/2024 18:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2024 16:25
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 16:25
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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09/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 18:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 11/06/2024 23:59.
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30/04/2024 09:37
Expedição de intimação.
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19/02/2024 05:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 16/02/2024 23:59.
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19/12/2023 11:01
Expedição de intimação.
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14/08/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 15:12
Conclusos para despacho
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16/03/2023 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/03/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 16:00
Conclusos para despacho
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09/09/2022 15:52
Juntada de Certidão
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28/10/2021 17:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 13/08/2021 23:59.
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27/07/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 19:37
Expedição de despacho.
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01/02/2021 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 00:37
Decorrido prazo de IGOR MATOS MONTALVAO em 04/06/2020 23:59:59.
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08/06/2020 00:37
Decorrido prazo de ECA KATTERINE DE BARROS E SILVA ALMEIDA em 04/06/2020 23:59:59.
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13/03/2020 15:42
Conclusos para despacho
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11/03/2020 00:07
Decorrido prazo de IGOR MATOS MONTALVAO em 09/03/2020 23:59:59.
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11/03/2020 00:07
Decorrido prazo de ECA KATTERINE DE BARROS E SILVA ALMEIDA em 09/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 18:29
Publicado Intimação em 02/03/2020.
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02/03/2020 09:56
Juntada de Petição de petição
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28/02/2020 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/02/2020 16:54
Juntada de ato ordinatório
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28/01/2020 09:15
Publicado Intimação em 17/01/2020.
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28/01/2020 09:15
Publicado Intimação em 17/01/2020.
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16/01/2020 09:31
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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16/01/2020 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/01/2020 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/01/2020 09:28
Juntada de ato ordinatório
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29/11/2019 12:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/12/2018 10:11
Conclusos para decisão
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28/12/2018 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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