TJBA - 8065612-85.2024.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 03:58
Decorrido prazo de JOAO RODRIGO ALMEIDA BITENCOURT em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 02:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/11/2024 23:59.
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24/10/2024 20:38
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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24/10/2024 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 18:21
Baixa Definitiva
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22/10/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8065612-85.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Joao Rodrigo Almeida Bitencourt Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Reu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8065612-85.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JOAO RODRIGO ALMEIDA BITENCOURT Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA - BA16677 REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Sem custas.
Arquive-se os autos com baixa.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito -
26/09/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 09:50
Conclusos para julgamento
-
18/08/2024 16:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8065612-85.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Joao Rodrigo Almeida Bitencourt Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Reu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8065612-85.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JOAO RODRIGO ALMEIDA BITENCOURT Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA - BA16677 REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA JOÃO RODRIGO ALMEIDA BITENCOURT propôs ação contra AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVSTIMENTO S/A, pelas razões expostas na prefacial.
O autor requereu a desistência do feito em petição retro.
A parte ré não foi citada.
Sumariamente relatados, decido.
Segundo o Código de Processo Civil, o processo será extinto sem resolução de mérito, dentre outras hipóteses, quando o autor desistir da ação, acrescentando que, se já decorrido o prazo de resposta, a desistência só poderá ocorrer com o consentimento do réu, o que não é a hipótese dos autos, pois não houve citação.
Do exposto, com base no art. 485, inciso VIII e § 4º do Código de Processo Civil, homologo a desistência e extingo o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Despesas pelo desistente, salvo se beneficiário da Justiça Gratuita.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito LS -
16/07/2024 18:12
Expedição de sentença.
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15/07/2024 10:01
Extinto o processo por desistência
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10/07/2024 22:36
Decorrido prazo de JOAO RODRIGO ALMEIDA BITENCOURT em 09/07/2024 23:59.
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28/06/2024 13:34
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 19:24
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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26/06/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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17/06/2024 10:02
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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03/06/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 13:32
Conclusos para despacho
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20/05/2024 09:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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