TJBA - 8000024-86.2023.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 12:35
Juntada de Certidão
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21/01/2025 12:35
Baixa Definitiva
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21/01/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 12:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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21/01/2025 12:31
Juntada de Certidão
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04/11/2024 07:38
Juntada de Certidão
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03/11/2024 21:11
Determinado o cancelamento da distribuição
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25/09/2024 10:38
Juntada de Certidão
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25/09/2024 10:38
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 10:38
Juntada de Certidão
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05/08/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 04:43
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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01/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8000024-86.2023.8.05.0189 Petição Cível Jurisdição: Paripiranga Requerente: Luiz Carlos Pinto Dos Reis Advogado: Eduardo William Pinto Da Silva (OAB:BA43485) Requerido: Banco Toyota Do Brasil S.a.
Intimação: Paripiranga, 28 de janeiro de 2024.
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000024-86.2023.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA REQUERENTE: LUIZ CARLOS PINTO DOS REIS Advogado(s): EDUARDO WILLIAM PINTO DA SILVA (OAB:BA43485) REQUERIDO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Advogado(s): A(o) Ilmo.
Sr.
Advogado/Procurador Sirvo-me da presente para intimar Vossa Senhoria, do Deferimento do parcelamento das custas processuais iniciais, em 6 (seis) parcelas, devendo o DAJ referente à citação ser pago na mesma data do DAJ referente à 1ª parcela. recolher as custas parceladas, comprovado o recolhimento, NO PRAZO DE 05 DIAS, deverá certificar o valor de cada parcela, bem como seu vencimento.
Atente-se o causídico da parte autora que, ao emitir o DAJ referente às demais parcelas, não deverá colocar valor declarado para que possa preencher com o valor de cada parcela.
Comprovado nos autos o recolhimento da 1ª parcela das custas, bem como o valor correspondente à citação, cumpra-se a decisão anexa.. À audiência de conciliação, por videoconferência, a se realizar no dia 19 de fevereiro de 2024, às 10h30min, presidida pela conciliadora deste Juízo. -
16/07/2024 15:38
Desentranhado o documento
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16/07/2024 15:38
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 15:36
Juntada de Certidão
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16/07/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 09:48
Juntada de Certidão
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16/07/2024 08:33
Conclusos para decisão
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16/07/2024 08:31
Juntada de Certidão
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19/05/2024 01:54
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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19/05/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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20/02/2024 08:19
Juntada de Certidão
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20/02/2024 08:19
Conclusos para despacho
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19/02/2024 10:57
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência não-realizada para 19/02/2024 10:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
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10/02/2024 12:30
Decorrido prazo de EDUARDO WILLIAM PINTO DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
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09/02/2024 20:13
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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09/02/2024 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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28/01/2024 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 17:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/01/2024 08:52
Juntada de Certidão
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17/01/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 08:47
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 19/02/2024 10:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
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16/01/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 14:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2023 22:13
Decorrido prazo de JORGE LUIS ANDRADE DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
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12/08/2023 22:10
Decorrido prazo de JORGE LUIS ANDRADE DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
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12/08/2023 22:03
Decorrido prazo de JORGE LUIS ANDRADE DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
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12/08/2023 15:18
Decorrido prazo de JORGE LUIS ANDRADE DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
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12/08/2023 15:18
Decorrido prazo de JORGE LUIS ANDRADE DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
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08/08/2023 02:03
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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08/08/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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29/06/2023 00:29
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 08:15
Conclusos para despacho
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19/06/2023 10:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/06/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 10:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZ CARLOS PINTO DOS REIS - CPF: *23.***.*52-59 (REQUERENTE).
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29/01/2023 11:41
Conclusos para despacho
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27/01/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 18:46
Publicado Intimação em 16/01/2023.
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19/01/2023 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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13/01/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 08:17
Conclusos para despacho
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09/01/2023 23:11
Inclusão no Juízo 100% Digital
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09/01/2023 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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