TJBA - 8000149-03.2024.8.05.0227
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 23:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/10/2024 23:59.
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07/11/2024 23:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTANA em 08/10/2024 23:59.
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07/11/2024 13:36
Baixa Definitiva
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07/11/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 13:35
Expedição de intimação.
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07/11/2024 13:35
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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25/09/2024 10:18
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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22/09/2024 06:05
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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22/09/2024 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 09:00
Juntada de Certidão
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10/09/2024 08:51
Expedição de intimação.
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10/09/2024 08:50
Expedição de intimação.
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10/09/2024 08:48
Expedição de intimação.
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10/09/2024 07:25
Expedição de intimação.
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10/09/2024 07:25
Extinto o processo por desistência
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09/09/2024 09:41
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 09:40
Juntada de conclusão
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09/09/2024 09:19
Juntada de Petição de 2024.09.06_8000149_03.2024.8.05.0227_ACP_saú
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 8000149-03.2024.8.05.0227 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santana Reu: Estado Da Bahia Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Interessado: Municipio De Santana Terceiro Interessado: Maria Rosa Da Conceicao Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000149-03.2024.8.05.0227 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTERESSADO: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, especificamente sobre o pedido de extinção da ação.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Santana/BA, datado e assinado eletronicamente.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito -
16/07/2024 21:19
Expedição de intimação.
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16/07/2024 21:18
Expedição de intimação.
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16/07/2024 21:17
Expedição de intimação.
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16/07/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 12:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTANA em 26/03/2024 23:59.
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22/03/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTANA em 13/03/2024 23:59.
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11/03/2024 14:58
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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05/03/2024 08:41
Conclusos para decisão
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05/03/2024 00:35
Juntada de Certidão
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02/03/2024 08:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/03/2024 07:00
Mandado devolvido Positivamente
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02/03/2024 07:00
Mandado devolvido Positivamente
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01/03/2024 22:14
Juntada de Certidão
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01/03/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 22:03
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 22:03
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 21:25
Concedida a Antecipação de tutela
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01/03/2024 21:02
Conclusos para decisão
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01/03/2024 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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