TJBA - 8150967-97.2023.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/12/2024 18:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/12/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8150967-97.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Roberto De Jesus Da Costa Advogado: Henrique Leonel De Sousa Azeredo (OAB:BA60205) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 8150967-97.2023.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] AUTOR: ROBERTO DE JESUS DA COSTA REU: BANCO PAN S/A Verificando a matéria tratada nestes autos, em que se discute sobre a validade dos contratos de cartão de crédito consignado e reserva de margem consignada e, com fundamento na determinação extraída do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 8054499-74.2023.8.05.0000, o qual foi admitido pelas Seções Cíveis Reunidas de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em acórdão publicado no DJE do dia 22/08/2024, determino a suspensão do presente feito, até o julgamento do IRDR nº 8054499-74.2023.8.05.0000, conforme determinado pelo eg.
TJBA.
Determino ainda ao Cartório, uma vez noticiado o julgamento com trânsito em julgado do presente Tema, o dessobrestamento do feito, PELA SECRETARIA.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito -
17/10/2024 17:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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14/10/2024 14:16
Conclusos para despacho
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12/10/2024 08:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/10/2024 23:59.
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30/07/2024 17:08
Juntada de Petição de réplica
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8150967-97.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Roberto De Jesus Da Costa Advogado: Henrique Leonel De Sousa Azeredo (OAB:BA60205) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8150967-97.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] Requerente : AUTOR: ROBERTO DE JESUS DA COSTA - Advogado: Advogado(s) do reclamante: HENRIQUE LEONEL DE SOUSA AZEREDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HENRIQUE LEONEL DE SOUSA AZEREDO Requerido : REU: BANCO PAN S.A - Advogado: Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA DE ORDEM do(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, com base no PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, fica a parte Autora intimada para manifestar-se acerca da contestação e documentos a ela juntados.
Prazo de 15 dias.
Salvador, 15 de julho de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) . -
15/07/2024 20:27
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 10:44
Juntada de Certidão
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20/06/2024 12:21
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/06/2024 23:59.
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03/06/2024 11:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2024 11:05
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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03/06/2024 11:04
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO não-realizada conduzida por 03/06/2024 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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28/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 19:33
Decorrido prazo de ROBERTO DE JESUS DA COSTA em 22/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 09:21
Juntada de Certidão
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23/04/2024 09:19
Expedição de citação.
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21/04/2024 10:47
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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21/04/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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08/04/2024 13:10
Recebidos os autos.
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25/03/2024 10:58
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTO DE JESUS DA COSTA - CPF: *24.***.*22-53 (AUTOR).
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25/03/2024 10:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2024 08:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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25/03/2024 08:10
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 03/06/2024 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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26/02/2024 17:20
Conclusos para despacho
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17/01/2024 22:18
Decorrido prazo de ROBERTO DE JESUS DA COSTA em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 22:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de ROBERTO DE JESUS DA COSTA em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/12/2023 23:59.
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04/01/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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12/11/2023 15:24
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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12/11/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023
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08/11/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 17:37
Conclusos para despacho
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07/11/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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