TJBA - 8007318-49.2022.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:20
Juntada de Certidão
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06/06/2025 12:12
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 07:19
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 15:57
Expedição de intimação.
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27/11/2024 18:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/11/2024 23:59.
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31/10/2024 10:04
Expedição de despacho.
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31/10/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 19:25
Conclusos para despacho
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12/08/2024 10:35
Expedição de despacho.
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12/08/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 07:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8007318-49.2022.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Reu: Maprotec Servicos De Consultoria, Projetos E Montagens Ltda - Epp Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: MONITÓRIA n. 8007318-49.2022.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) REU: MAPROTEC SERVICOS DE CONSULTORIA, PROJETOS E MONTAGENS LTDA - EPP Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Ao cartório, solicito que observe o pedido de exclusividade de intimação em nome dos patronos citados na petição de id.426279668, e realize as devidas alterações.
Recolhidas as custas, DETERMINO a requisição de endereço(s) do(a)(s) acionado(a)(s), inicialmente mediante sistema SNIPER.
Se a pesquisa restar infrutífera, seja realizada a subsequente utilização do(s) sistema(s) INFOJUD e RENAJUD, sendo obtidos resultados negativos ou endereços já diligenciados, seja feita a pesquisa SISBAJUD.
Destaco que as custas para a pesquisa eletrônica são as de código 91010, e por cada consulta, devendo o recolhimento ocorrer em cinco dias, na hipótese de ainda não ter sido efetuado.
Realizada a pesquisa e encontrados múltiplos endereços, intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o endereço a ser diligenciado ou a sequência de utilização, conforme o caso.
Deverá a Secretaria juntar o(s) extrato(s) da(s) pesquisa(s), notificando o (a)(s) requerente(s) por ato ordinatório acerca do resultado obtido.
Na hipótese de a busca restar negativa, ou seja, com ausência de endereço(s), manifeste-se o autor/exequente sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, com relação ao(s) respectivo(s) acionado(a)(s)/executado(a)(s).
Havendo indicação de apenas 01(um) endereço, expeça-se o competente mandado.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) L.P.L -
16/07/2024 22:42
Expedição de despacho.
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24/04/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 13:30
Conclusos para despacho
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20/02/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2023.
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20/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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07/01/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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23/09/2023 01:20
Mandado devolvido Negativamente
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25/08/2023 22:19
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 22:19
Juntada de petição inicial
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29/07/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/06/2023 23:59.
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01/06/2023 02:53
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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01/06/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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24/05/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/05/2023 18:51
Expedição de despacho.
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21/05/2023 18:51
Expedição de despacho.
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29/03/2023 09:01
Expedição de despacho.
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03/02/2023 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2023 21:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/12/2022 23:59.
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25/11/2022 11:40
Juntada de Certidão
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10/11/2022 11:35
Expedição de despacho.
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10/11/2022 11:35
Expedição de despacho.
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10/11/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2022 21:19
Conclusos para despacho
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06/11/2022 21:18
Juntada de Certidão
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27/09/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 08:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/08/2022 23:59.
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23/08/2022 18:46
Publicado Despacho em 29/07/2022.
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23/08/2022 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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27/07/2022 20:20
Expedição de despacho.
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27/07/2022 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 14:23
Conclusos para despacho
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15/07/2022 07:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/07/2022 23:59.
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07/07/2022 13:07
Publicado Despacho em 06/07/2022.
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07/07/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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05/07/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 13:05
Conclusos para despacho
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28/06/2022 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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