TJBA - 8000348-68.2024.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000348-68.2024.8.05.0245 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Sento Sé Requerente: Alisson Juan Santos Souza Advogado: Yasmim Ribeiro Cafe Gomes Dos Santos (OAB:BA54553) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000348-68.2024.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ REQUERENTE: ALISSON JUAN SANTOS SOUZA Advogado(s): YASMIM RIBEIRO CAFE GOMES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como YASMIM RIBEIRO CAFE GOMES DOS SANTOS (OAB:BA54553) CUSTOS LEGIS: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): SENTENÇA Vistos e examinados os autos do processo que tem como requerente a parte acima nomeada, devidamente representada, ingressou perante este Juízo com AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, aduzindo o quanto consignado na vestibular.
Para tanto, foram juntados documentos pertinentes.
Parecer favorável ao deferimento pugnado pelo Ministério Público (ID 449390997).
Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório.
Fundamento e Decido.
Tratam os presentes autos de pedido de retificação de registro civil com a prova necessária já devidamente residente nos autos.
As provas constantes nos autos são suficientes para atestar as alegações trazidas a Juízo vez que, confirmam que, de fato, ocorreu equívoco quando da abertura do(s) assento(s).
Assim, a(s) modificação(ões) torna(m)-se imprescindível (eis), já que apontam a verdade dos fatos.
Em face do exposto e de tudo que consta dos autos, dado que o requerimento de retificação se encontra devidamente justificado e embasado na Lei 6015/73, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar que o Cartório responsável promova a devida retificação da Certidão de Nascimento de ALISON JUAN SANTOS SOUZA, na forma do pedido inserto na vestibular ID 437188079, devendo constar que a genitora do requerente é Edina dos Santos Campos, seus avós paternos os senhores Bartolomeu Miranda de Souza e Nercina Batista de Souza, e avós maternos os senhores Roberto Bispo dos Santos e Eva Rodrigues dos Santos.
Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Adotem as providências de praxe.
Atribuo à presente sentença força de mandado, inclusive para fins de averbação.
Deverá o Cartório de Registro Civil competente atentar para o disposto no art. 106 da Lei n. 6015/1973.
Sento Sé, data e hora do sistema.
EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito -
15/07/2024 18:57
Baixa Definitiva
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15/07/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 10:23
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
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09/07/2024 10:53
Expedição de intimação.
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09/07/2024 10:53
Expedição de intimação.
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08/07/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 11:26
Expedição de intimação.
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08/07/2024 11:26
Julgado procedente o pedido
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26/06/2024 10:59
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 12:26
Juntada de Petição de parecer DO MP
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14/06/2024 10:21
Expedição de intimação.
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07/05/2024 17:58
Juntada de informação
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07/05/2024 17:49
Expedição de intimação.
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07/05/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 17:40
Juntada de informação
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07/05/2024 17:38
Juntada de informação
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03/04/2024 11:54
Conclusos para despacho
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03/04/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação DO MP
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01/04/2024 12:24
Expedição de intimação.
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26/03/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 05:38
Conclusos para despacho
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25/03/2024 19:41
Distribuído por sorteio
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25/03/2024 19:41
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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