TJBA - 8174048-75.2023.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 12/08/2024 23:59.
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8174048-75.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Leda Maria De Angelis Pinto (OAB:SP241999) Reu: Edleusa Matias De Santana Advogado: Mayara Brito De Castro (OAB:GO40774) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8174048-75.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária] Requerente : AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
Requerido : REU: EDLEUSA MATIAS DE SANTANA SENTENÇA Proposta a presente ação, a parte autora apresentou petição, onde informou o pagamento e requereu a extinção do processo.
Dessa forma, diante da evidente perda de objeto desta ação e pela falta de interesse de agir, o presente processo deve ser extinto.
Do exposto e do que dos autos consta, JULGO EXTINTO o feito por falta de interesse de agir superveniente.
Custas pendentes pela parte autora, salvo gratuidade requerida e pendente ou deferida, inexistindo honorários a arbitrar.
Ficam revogadas as restrições, liminares e tutelas concedidas, devendo a Secretaria tomar as providências cabíveis.
Observe-se o patrono a ser intimado, com base nos últimos requerimentos feitos.
Arquive-se e baixe-se em seguida, nos termos da legislação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito -
16/07/2024 21:24
Baixa Definitiva
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16/07/2024 21:24
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 13:26
Expedição de sentença.
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10/07/2024 11:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/07/2024 19:51
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 19:51
Expedição de despacho.
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03/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 05:12
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:19
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 20/05/2024 23:59.
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05/05/2024 04:30
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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05/05/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 14:45
Expedição de despacho.
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02/05/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 20:00
Conclusos para despacho
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04/04/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 13:10
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2024 08:08
Conclusos para despacho
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22/03/2024 15:00
Mandado devolvido Negativamente
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01/03/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:27
Decorrido prazo de EDLEUSA MATIAS DE SANTANA em 16/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:18
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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28/02/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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24/02/2024 17:27
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 12/02/2024 23:59.
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22/02/2024 21:12
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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22/02/2024 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/02/2024 09:01
Decorrido prazo de LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO em 14/02/2024 23:59.
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17/02/2024 08:21
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/02/2024 23:59.
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18/01/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 07:57
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 08:18
Expedição de decisão.
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31/12/2023 00:55
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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31/12/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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20/12/2023 11:39
Concedida a Medida Liminar
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18/12/2023 08:08
Conclusos para despacho
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15/12/2023 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/12/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 14:55
Declarada incompetência
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11/12/2023 10:24
Conclusos para despacho
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08/12/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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