TJBA - 8004155-62.2019.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Barreiras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 21:45
Juntada de Petição de Documento_1
-
09/07/2025 17:51
Expedição de intimação.
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09/07/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 17:44
Expedição de intimação.
-
09/07/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 477907981
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02/06/2025 08:37
Extinto o processo por desistência
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30/05/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 13:13
Conclusos para despacho
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02/01/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8004155-62.2019.8.05.0022 Execução Extrajudicial De Alimentos Jurisdição: Barreiras Custos Legis: K.
D.
A.
D.
S.
V.
Advogado: Erich Kaelvin Santana Souza (OAB:BA59519) Advogado: Tarcisio Alves Ferreira Da Cruz (OAB:BA53164) Custos Legis: Josiane Alcantara Vieira Dos Santos Advogado: Erich Kaelvin Santana Souza (OAB:BA59519) Advogado: Tarcisio Alves Ferreira Da Cruz (OAB:BA53164) Custos Legis: Wesley Dos Santos Vieira Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS Processo: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS n. 8004155-62.2019.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS CUSTOS LEGIS: K.
D.
A.
D.
S.
V. e outros Advogado(s): DEVALDIR CATARINO (OAB:BA24167), ELIANA GUEDES FERNANDES registrado(a) civilmente como ELIANA GUEDES FERNANDES (OAB:BA29376), ERICH KAELVIN SANTANA SOUZA (OAB:BA59519), TARCISIO ALVES FERREIRA DA CRUZ (OAB:BA53164) CUSTOS LEGIS: WESLEY DOS SANTOS VIEIRA Advogado(s): DECISÃO Vistos e etc.
Tendo em vista o cumprimento da medida de prisão civil, através do ID. 424107957.
A parte autora através de seu patrono em petição de ID.424202797, informou que houve um acordo com a quitação parcial do débito alimentar ID. 424202802, requerendo a suspensão do feito com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Sendo assim a medida legal da suspensão do presente feito e a imediata revogação da prisão civil do executado.
Vieram os autos concluso para decisão urgente. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, é de se considerar que o Executado adimpliu parte da dívida alimentar, sendo a parte Exequente comunicado de que houve a satisfação parcial do débito alimentar, resguardado a este Juízo o porquanto legal de sua imediata soltura.
Posto isto, Suspendo o presente feito, com fundamento no art. 528, § 3º, e do art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil, e observando o quanto solicitado pela Exequente, expeça-se imediatamente o competente ALVARÁ DE SOLTURA obedecendo aos requisitos da Resolução do CNJ 417/2020 e do Ato Conjunto 01/2022 do TJBA, de alimentação e atualização dos Mandados de Prisão no Banco Nacional de Mandado de Prisão - BNMP, e DANDO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO/ALVARÁ, colocando em imediata liberdade o Executado WESLEY DOS SANTOS VIEIRA - CPF N.º*51.***.*33-81, comunicando com urgência a autoridade policial competente.
Intime-se o Ministério Público do Estado da Bahia, da decisão tomada em medida urgente, tendo em vista o recolhimento do Executado em unidade prisional.
Suspenda-se o feito, alimentando com a devida etiqueta.
Cumpra-se.
Publique-se.
Diligências necessárias.
Barreiras, Bahia, datado e assinado digitalmente.
Antonio Marcos Tomaz Martins Juiz de Direito -
16/07/2024 20:04
Expedição de intimação.
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08/04/2024 12:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/02/2024 09:10
Decorrido prazo de TARCISIO ALVES FERREIRA DA CRUZ em 06/02/2024 23:59.
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09/02/2024 09:10
Decorrido prazo de ERICH KAELVIN SANTANA SOUZA em 06/02/2024 23:59.
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02/01/2024 01:19
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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02/01/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
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30/12/2023 19:27
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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30/12/2023 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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13/12/2023 10:16
Juntada de Petição de Documento_1
-
12/12/2023 17:17
Juntada de informação
-
12/12/2023 17:07
Juntada de Alvará
-
12/12/2023 16:47
Juntada de informação
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12/12/2023 16:25
Expedição de intimação.
-
12/12/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 15:56
Revogada a Prisão
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12/12/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 13:22
Expedição de intimação.
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12/12/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 10:12
Juntada de Petição de documentação
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12/12/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 10:04
Juntada de informação
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12/12/2023 09:49
Juntada de informação
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01/11/2023 13:19
Juntada de mandado
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24/08/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 11:47
Expedição de intimação.
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23/03/2023 15:24
Expedição de despacho.
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23/03/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 10:35
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
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12/09/2022 13:58
Classe Processual alterada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247)
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12/09/2022 13:56
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2022 05:15
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 02/09/2022 23:59.
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04/08/2022 10:01
Expedição de despacho.
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02/05/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 14:58
Conclusos para decisão
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25/04/2022 07:58
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2022 06:24
Decorrido prazo de DEVALDIR CATARINO em 04/02/2022 23:59.
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12/12/2021 13:42
Publicado Intimação em 10/12/2021.
-
12/12/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2021
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09/12/2021 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2021 10:45
Expedição de intimação.
-
01/09/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 12:32
Conclusos para despacho
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26/08/2021 09:13
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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25/08/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 09:14
Expedição de intimação.
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24/08/2021 09:03
Desentranhado o documento
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24/08/2021 09:03
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2021 08:48
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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11/06/2021 12:58
Decorrido prazo de ELIANA GUEDES FERNANDES em 01/12/2020 23:59.
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10/06/2021 22:32
Publicado Intimação em 09/11/2020.
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10/06/2021 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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26/02/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
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29/12/2020 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2020 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2020 11:56
Expedição de citação via Central de Mandados.
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18/11/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
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05/11/2020 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2020 09:43
Juntada de Petição de certidão
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30/07/2020 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2020 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2020 10:29
Expedição de citação via Central de Mandados.
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06/07/2020 20:19
Decorrido prazo de ELIANA GUEDES FERNANDES em 04/06/2020 23:59:59.
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06/07/2020 20:19
Decorrido prazo de DEVALDIR CATARINO em 04/06/2020 23:59:59.
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10/05/2020 09:38
Publicado Intimação em 06/05/2020.
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10/05/2020 09:38
Publicado Intimação em 06/05/2020.
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04/05/2020 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 13:32
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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