TJBA - 8000288-08.2015.8.05.0182
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 23:38
Decorrido prazo de MARIA CARDOSO DE SOUZA em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 13:37
Conclusos para decisão
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08/08/2024 13:35
Juntada de Ofício
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05/08/2024 10:38
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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05/08/2024 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 16:26
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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17/07/2024 08:56
Juntada de Certidão
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA DECISÃO 8000288-08.2015.8.05.0182 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: Nova Viçosa Requerente: Maria Cardoso De Souza Advogado: Geovana Cardoso Scaglia (OAB:BA65544) Interessado: Antonio Souza Evangelista Cruz Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA NOVA VIÇOSA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61) Autos nº: 8000288-08.2015.8.05.0182 REQUERENTE: MARIA CARDOSO DE SOUZA INTERESSADO: ANTONIO SOUZA EVANGELISTA CRUZ DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Vistos os autos da AÇAO DE INTERDIÇÃO, sendo parte autora MARIA CARDOSO DE SOUZA, requerendo que seja concedida a curatela provisoria de seu filho ANTONIO SOUZA EVANGELISTA CRUZ , face aos fatos explicitados na inicial de ID: 395434, que declara estar o interditando “IMPOSSIBILITADO DE EXERCER SUAS FUNÇÕES NORMAIS, LABORATIVAS, SOCIAL E CIVIL POR TEMPO INDETERMINADO E DEFINITIVO”” nomeio a requerente como seu curador provisório pelo prazo de 06 (seis) meses.
Realize-se estudo social.
Notifique o CREAS Designe-se audiência para o interrogatório do(a) interditando(a).
Cite-se e intime-se o(a) interditando(a) advertindo-o(a) de que o prazo de 05(cinco) dias para impugnação fluirá da realização do interrogatório.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público.
Expeça-se o Termo de responsabilidade e Curatela Provisória Nova Viçosa, 6 de outubro de 2015.
WILLIAM BOSSANELI ARAUJO JUIZ SUBSTITUTO -
15/07/2024 19:19
Expedição de decisão.
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15/07/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:28
Expedição de decisão.
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15/07/2024 10:25
Juntada de Certidão
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15/07/2024 10:22
Expedição de Ofício.
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06/10/2015 15:13
Concedida a Medida Liminar
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28/07/2015 14:14
Conclusos para despacho
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16/07/2015 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2015
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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