TJBA - 8002224-23.2025.8.05.0213
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Ribeira do Pombal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 20:06
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
24/09/2025 20:06
Disponibilizado no DJEN em 15/09/2025
-
23/09/2025 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
18/09/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 12:00
Mandado devolvido Positivamente
-
17/09/2025 15:10
Expedição de intimação.
-
17/09/2025 15:02
Juntada de informação
-
17/09/2025 12:53
Expedição de ofício.
-
17/09/2025 12:49
Expedição de intimação.
-
17/09/2025 12:49
Expedição de intimação.
-
17/09/2025 12:47
Expedição de intimação.
-
17/09/2025 12:46
Expedição de intimação.
-
17/09/2025 12:46
Expedição de intimação.
-
17/09/2025 12:46
Expedição de intimação.
-
17/09/2025 12:40
Expedição de Ofício.
-
17/09/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 12:29
Expedição de Ofício.
-
17/09/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 12:06
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 03/12/2025 14:15 em/para VARA CRIMINAL DE RIBEIRA DO POMBAL, #Não preenchido#.
-
17/09/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 12:02
Juntada de Petição de 8002224_23.2025.8.05.0213_requer designação de a
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE RIBEIRA DO POMBAL Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8002224-23.2025.8.05.0213 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE RIBEIRA DO POMBAL AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: PAULO RICARDO SOUZA DE OLIVEIRA Advogado(s): JAIRO MONTEIRO DO NASCIMENTO (OAB:BA609-A) DECISÃO Vistos, etc.
Citado, a ré apresentou resposta à acusação em ID 519406972.
Não tendo sido trazido elemento novo, ratifico o recebimento da denúncia em ID 515863941 e determino o regular prosseguimento da presente Ação Penal.
Considerando que a audiência é o último ato a ser realizado no procedimento antes do julgamento, intimem-se as partes para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, manifestem seu interesse na produção de outras provas, além daquelas já requeridas e das já presentes nos autos.
Ficam as partes cientificadas de que o silêncio implicará na renúncia a sua produção, presumindo-se a suficiência das provas já existentes ou já pleiteadas para o julgamento da causa, sem prejuízo da ulterior designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas já arroladas.
Dou à presente decisão, força de mandado, intimação e ofício.
Cumpra-se.
Ribeira do Pombal, datado e assinado eletronicamente.
Paulo Henrique S.
Santana Juiz de Direito -
12/09/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 12:15
Expedição de intimação.
-
12/09/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2025 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 01:29
Mandado devolvido Positivamente
-
26/08/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 15:57
Expedição de intimação.
-
22/08/2025 15:49
Juntada de informação
-
22/08/2025 14:56
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 14:40
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 10:14
Recebida a denúncia contra PAULO RICARDO SOUZA DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*98-88 (REU)
-
21/08/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 15:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000498-80.2023.8.05.0246
Josielma de Oliveira Silva
Edezio Nunes Bastos
Advogado: Fabio da Silva Torres
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/07/2023 14:44
Processo nº 8001393-95.2025.8.05.9000
Katia Cilene Santos Bomfim
1 Vara do Sistema dos Juizados Especiais...
Advogado: Lorena de Souza Carmo Matos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/09/2025 15:09
Processo nº 8184709-79.2024.8.05.0001
Cristiano Cardoso Batista
Estado da Bahia
Advogado: Rafael Fraga Bernardo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/12/2024 15:39
Processo nº 8014779-29.2025.8.05.0001
Virginia Mara da Lapa Santana
Caixa Economica Federal
Advogado: Diego Martignoni
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/01/2025 20:19
Processo nº 8001342-58.2025.8.05.0117
Benaria Ribeiro de Jesus
Banco Agibank S.A
Advogado: Amanda Alvarenga Campos Veloso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/08/2025 08:37