TJBA - 8001436-50.2025.8.05.0264
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE UBAITABA - JURISDIÇÃO PLENA Processo: 8001436-50.2025.8.05.0264 Órgão Julgador: COMARCA DE UBAITABA AUTOR: PAGOJA & STARNET TECNOLOGIA LTDA REU: ANA PAULA SANTOS DA SILVA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por AUTOR: PAGOJA & STARNET TECNOLOGIA LTDA em face de REU: ANA PAULA SANTOS DA SILVA, todos qualificados.
As partes transigiram. É o relatório.
DECIDO.
Dispõe o art. 840 do Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígios mediante concessões mútuas.
Importantes efeitos decorrem desta opção do legislador, especialmente no que respeita à possibilidade da transação envolver a criação ou a constituição de novos direitos.
In casu, as partes transacionaram em relação ao objeto da presente demanda.
A presente lide gravita em torno de interesses suscetíveis de transação.
O acordo celebrado entre as partes respeita a legislação vigente, visto que firmado entre pessoas capazes, sendo, portanto, perfeitamente válido, merecendo pronta homologação.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado para extinguir o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Em virtude da preclusão lógica (art. 1.000, parágrafo único, CPC), certifique-se, desde já, o trânsito em julgado.
Expeça-se alvará, caso requerido.
Após a intimação da sentença, nada sendo requerido, dê-se baixa no sistema, arquivando-se os autos, certificado o devido recolhimento das custas, se o caso. P.R.I.C. Ubaitaba, datado e assinado eletronicamente.
George Barboza Cordeiro Juiz de Direito Titular -
17/09/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2025 17:37
Expedição de ato ordinatório.
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15/09/2025 17:37
Homologada a Transação
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09/09/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 11:48
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 08/09/2025 11:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA, #Não preenchido#.
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26/08/2025 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2025 09:26
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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25/08/2025 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2025 10:59
Expedição de ato ordinatório.
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21/08/2025 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2025 12:28
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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21/08/2025 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2025 08:57
Expedição de despacho.
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19/08/2025 09:26
Juntada de Petição de outros documentos
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15/08/2025 11:05
Expedição de ato ordinatório.
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15/08/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 10:55
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 08/09/2025 11:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA, #Não preenchido#.
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15/08/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 14:19
Recebida a emenda à inicial
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12/08/2025 08:44
Conclusos para despacho
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09/08/2025 18:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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