TJBA - 8000356-02.2023.8.05.0206
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 11:22
Baixa Definitiva
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19/03/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
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02/03/2024 07:29
Decorrido prazo de CLEIDSON JORGE CORREIA PINO COSTA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 07:29
Decorrido prazo de GILMAR DE OLIVEIRA SILVA em 01/03/2024 23:59.
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11/02/2024 07:32
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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11/02/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 08:53
Expedição de intimação.
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01/02/2024 08:53
Julgado procedente o pedido
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11/12/2023 10:39
Conclusos para despacho
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11/12/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 10:39
Expedição de intimação.
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30/11/2023 11:54
Juntada de devolução de carta precatória
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10/11/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 08:37
Expedição de intimação.
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10/11/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 13:39
Audiência Instrução e julgamento - presencial realizada para 09/11/2023 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO.
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08/11/2023 15:33
Audiência Instrução e julgamento - presencial designada para 09/11/2023 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO.
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08/11/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2023 15:33
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2023 15:31
Expedição de Carta precatória.
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30/10/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 13:36
Expedição de intimação.
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30/10/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 11:43
Expedição de intimação.
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30/10/2023 11:43
Expedição de Carta precatória.
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000356-02.2023.8.05.0206 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Cansanção Autor: Jose Valdo Ribeiro Dos Santos Advogado: Cleidson Jorge Correia Pino Costa (OAB:BA55596) Reu: Silvano Gomes Barros Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CANSANÇÃO Av.
Tancredo Neve, n. 584, Centro.
Cansanção.
CEP 48840-000.
Tel. (75) 3274-1018.
PROCESSO n. 8000356-02.2023.8.05.0206- EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA AUTOR: JOSE VALDO RIBEIRO DOS SANTOS Advogado(s): CLEIDSON JORGE CORREIA PINO COSTA (OAB:BA55596) REU: SILVANO GOMES BARROS DOS SANTOS CERTIDÃO INCLUSÃO DE AUDIÊNCIA EM PAUTA DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DRA.
CAMILA GABRIELA ARAUJO DE SANTANA AMANCIO Cumprindo o quanto determinado no r.
Despacho id 411829941, fica designada audiência de conciliação para o dia 09 de novembro de 2023, às 11:00 horas.
Fica autorizada a participação das partes por videoconferência através do do link :https://call.lifesizecloud.com/15475751 , senha: 32741018 ou pelo aplicativo da plataforma Lifesize com a Extensão 15475751, ficando.
Advirta-se às partes que, caso desejem participar de forma virtual, deverão possuir acesso à internet no celular ou computador e acessar o link indicado para acesso a sala de audiências virtual.
Caso haja qualquer fator que impeça o ingresso na sala virtual, a parte fica advertida, desde a intimação, de que deverá se dirigir ao fórum local de Cansanção-BA, sito na Avenida Presidente Tancredo Neves, 584 no horário designado, sob pena de adoção das providências legais.
Fica(m) também INTIMADA(S) a comparecer(em) munidos de documentos de identificação.
ADVERTINDO-(O)(A)(S) de que, caso não compareça quaisquer das partes ou, comparecendo, a conciliação não logre êxito, fica citada a parte ré para oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da audiência, sob pena de se presumirem aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC, arts. 334 e 344), sob pena de revelia e que, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, o prazo para contestação será contado do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pela parte ré.
CIENTIFICANDO, ainda, de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sob pena de adoção das providências legais, como aplicação de multa.
O presente ato apresenta-se como Oficio e mandado de intimação e citação, com observância nos termos r.
Despacho id 411829941 , em anexo.
Cansanção (BA), 17 de outubro de 2023.
Eu, Josene da Silva Rosa de Souza – Escrivã designada. -
19/10/2023 11:38
Juntada de Petição de carta precatória
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19/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 10:24
Expedição de intimação.
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19/10/2023 07:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2023 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 22:18
Expedição de intimação.
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17/10/2023 15:52
Expedição de Carta precatória.
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17/10/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 18:21
Decorrido prazo de CLEIDSON JORGE CORREIA PINO COSTA em 30/06/2023 23:59.
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26/06/2023 09:41
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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26/06/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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20/06/2023 11:45
Conclusos para despacho
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20/06/2023 10:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/06/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 10:50
Declarada incompetência
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04/05/2023 07:47
Conclusos para despacho
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03/05/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 11:31
Conclusos para despacho
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13/04/2023 16:39
Inclusão no Juízo 100% Digital
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13/04/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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