TJBA - 8062170-87.2019.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8062170-87.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Bradesco Cartoes S.a.
Advogado: Wanderley Romano Donadel (OAB:MG78870) Executado: Gisele Barbosa De Araujo Santana Advogado: Fabiana Fernandes Gomes (OAB:BA32684) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8062170-87.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: WANDERLEY ROMANO DONADEL - MG78870 EXECUTADO: GISELE BARBOSA DE ARAUJO SANTANA Advogado do(a) EXECUTADO: FABIANA FERNANDES GOMES - BA32684 SENTENÇA BANCO BRADESCO CARTOES S.A ajuizou Ação em face de GISELE BARBOSA DE ARAUJO SANTANA, ambos qualificados, segundo os fundamentos expostos na exordial.
Após o julgamento do feito, as partes noticiam a celebração de acordo visando a extinção do feito pela satisfação da obrigação.
Sumariamente relatados, decido.
Consoante o Código de Processo Civil, extingue-se a fase de cumprimento de sentença, com resolução do mérito, dentre outras hipóteses, quando a obrigação for satisfeita, ainda que por meio de transação.
Ante o exposto, verificada a regularidade da representação das partes e das cláusulas contratuais pactuadas, com espeque no art. 487, inciso III, alínea b c/c o art. 924, inciso II do CPC, homologo por sentença a transação e DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face da satisfação da obrigação.
Despesas processuais e honorários na conformidade do acordo, sendo aquelas divididas igualmente, se as partes nada dispuserem a respeito (artigo 90, § 2º do CPC).
Caso haja beneficiário da gratuidade da Justiça, as despesas proporcionais deverão ser arcadas somente pelo outro acordante.
Certifique-se o decurso do prazo recursal caso tenha havido a renúncia pelas partes.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o alvará, se requerido.
Arquivem-se os autos com as anotações de estilo e baixa.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito -
16/07/2024 22:58
Baixa Definitiva
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16/07/2024 22:58
Arquivado Definitivamente
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25/05/2024 01:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 10/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:54
Decorrido prazo de GISELE BARBOSA DE ARAUJO SANTANA em 10/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:05
Decorrido prazo de GISELE BARBOSA DE ARAUJO SANTANA em 10/05/2024 23:59.
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04/05/2024 15:20
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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04/05/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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04/04/2024 10:58
Homologada a Transação
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03/04/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 08:11
Expedição de carta via ar digital.
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17/01/2024 16:01
Decorrido prazo de GISELE BARBOSA DE ARAUJO SANTANA em 12/12/2023 23:59.
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17/01/2024 16:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 12/12/2023 23:59.
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23/11/2023 01:41
Decorrido prazo de GISELE BARBOSA DE ARAUJO SANTANA em 21/11/2023 23:59.
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18/11/2023 14:15
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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18/11/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 01:09
Publicado Despacho em 25/10/2023.
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06/11/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 12:15
Conclusos para decisão
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31/10/2023 12:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 07:22
Conclusos para despacho
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05/05/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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29/01/2023 06:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 26/01/2023 23:59.
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28/01/2023 00:51
Decorrido prazo de GISELE BARBOSA DE ARAUJO SANTANA em 26/01/2023 23:59.
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14/01/2023 03:30
Publicado Despacho em 24/11/2022.
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14/01/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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23/11/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 19:23
Conclusos para despacho
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03/11/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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31/08/2020 02:46
Publicado Sentença em 30/07/2020.
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29/07/2020 13:55
Baixa Definitiva
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29/07/2020 13:55
Arquivado Definitivamente
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29/07/2020 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/07/2020 23:00
Homologada a Transação
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27/07/2020 11:08
Conclusos para julgamento
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22/07/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
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28/04/2020 09:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 11/03/2020 23:59:59.
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24/03/2020 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/03/2020 12:06
Juntada de aviso de recebimento
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17/03/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
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16/03/2020 17:30
Audiência conciliação realizada para 16/03/2020 17:15.
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15/02/2020 04:01
Publicado Despacho em 11/02/2020.
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10/02/2020 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2020 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2020 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2020 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2019 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 06/12/2019 23:59:59.
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02/12/2019 17:12
Conclusos para despacho
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02/12/2019 11:12
Juntada de Petição de petição
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16/11/2019 15:37
Publicado Despacho em 12/11/2019.
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11/11/2019 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/11/2019 10:03
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2019 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2019 12:44
Audiência conciliação designada para 16/03/2020 17:15.
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31/10/2019 09:29
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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