TJBA - 8029909-96.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Mauricio Kertzman Szporer
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 13:56
Baixa Definitiva
-
12/08/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:49
Decorrido prazo de AMELIA MARIA DE OLIVEIRA em 09/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 10:53
Publicado Ementa em 19/07/2024.
-
18/07/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Maurício Kertzman Szporer EMENTA 8029909-96.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Banco Bmg Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255-A) Agravado: Amelia Maria De Oliveira Advogado: Leandro De Jesus Santiago (OAB:BA60643-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8029909-96.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: BANCO BMG SA Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO AGRAVADO: AMELIA MARIA DE OLIVEIRA Advogado(s):LEANDRO DE JESUS SANTIAGO ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE NEGATIVA DE DÉBITO.
INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA.
REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC.
PREENCHIDOS.
IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA NO IMPORTE DE R$ 500,00.
REDUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
VALOR DENTRO DOS PARÂMETEROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Consoante dispõe o art. 300, do CPC, “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” 2.
No caso a autora, ora agravada, assevera desconhecer a contratação do empréstimo consignado a título de RMC. 3.
Em cognição sumária, as cobranças perpetradas se mostram onerosas ao consumidor, não sendo possível concluir, do conjunto probatório, que a recorrida tinha interesse na contratação de cartão de crédito. 4.
Assim, impõe-se a manutenção da decisão que determinou a suspensão das cobranças indevidas do contrato de empréstimo na modalidade RMC. 5.
Recurso desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8029909-96.2024.8.05.0000, em que figuram como apelante BANCO BMG SA e como apelada AMELIA MARIA DE OLIVEIRA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator.
Salvador, . -
16/07/2024 18:14
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (AGRAVANTE) e não-provido
-
16/07/2024 11:04
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (AGRAVANTE) e não-provido
-
15/07/2024 18:05
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2024 16:59
Deliberado em sessão - julgado
-
26/06/2024 06:28
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:04
Incluído em pauta para 09/07/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
-
18/06/2024 10:06
Solicitado dia de julgamento
-
13/06/2024 10:26
Conclusos #Não preenchido#
-
13/06/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 00:44
Decorrido prazo de AMELIA MARIA DE OLIVEIRA em 03/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 01:50
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 09:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/05/2024 15:15
Conclusos #Não preenchido#
-
02/05/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001269-98.2024.8.05.0189
Maria de Fatima Santos Camilo Oliveira
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Advogado: Mariana Pimentel Sodre
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/06/2024 12:19
Processo nº 8062529-32.2022.8.05.0001
Joseilton Martires de Almeida
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/05/2022 11:32
Processo nº 8160077-23.2023.8.05.0001
Curso Integral Sociedade Simples LTDA
Adriana Sales Cabral
Advogado: Ananda Daniel de Oliveira Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/11/2023 12:51
Processo nº 8009830-10.2019.8.05.0150
Municipio de Lauro de Freitas
Marluce dos Santos Batista
Advogado: Fausto Kupsch Filho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/09/2024 14:23
Processo nº 8009830-10.2019.8.05.0150
Marluce dos Santos Batista
Municipio de Lauro de Freitas
Advogado: Fausto Kupsch Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/07/2019 18:27