TJBA - 8024617-35.2021.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8024617-35.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Omni S/a Credito Financiamento E Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB:BA46669) Executado: Alexsandro Pierre De Assis Soares Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8024617-35.2021.8.05.0001 Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária] Requerente : EXEQUENTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido : EXECUTADO: ALEXSANDRO PIERRE DE ASSIS SOARES DECISÃO Determino a desconstituição da penhora via SISBAJUD, em razão da impugnação do executado e da anuência do exequente.
Após diligências não houve êxito na localização de bens penhoráveis da parte executada, de modo que com fundamento no art. 921, III do CPC determino a suspensão do feito.
Cumpre proceder ao arquivamento do feito, nos termos do art. 921, §2º do CPC, bem como art. 1º do Provimento CGJ nº 04/2013, sem prejuízo para o exequente, haja vista que o termo inicial da prescrição intercorrente (art. 21, §4º do CPC) ocorrerá apenas após decorrido um ano da decisão de suspensão.
Ante o exposto, conforme art. 921, §2° do CPC, bem como Provimento CGJ n° 04/2013, determino o arquivamento dos autos.
O desarquivamento e prosseguimento da execução poderá ocorrer a requerimento do exequente, independentemente de recolhimento de custas, nos termos do Provimento supra, à vista de elementos indicativos da existência de bens penhoráveis, desde que não ocorrida a prescrição intercorrente.
Atente-se que, nos termos do art. 4º do Provimento CGJ nº 04/2013, o presente arquivamento não implicará exclusão do nome do devedor do cadastro de distribuição, ficando vedada a expedição de certidão negativa ao devedor enquanto não quitada integralmente a dívida ou quando a execução for extinta por outro motivo Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito -
16/07/2024 23:07
Baixa Definitiva
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16/07/2024 23:07
Arquivado Definitivamente
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25/05/2024 03:58
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:58
Decorrido prazo de ALEXSANDRO PIERRE DE ASSIS SOARES em 02/05/2024 23:59.
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15/05/2024 18:59
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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15/05/2024 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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13/04/2024 12:32
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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13/04/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 16:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/04/2024 16:05
Conclusos para despacho
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28/02/2024 04:30
Decorrido prazo de ALEXSANDRO PIERRE DE ASSIS SOARES em 21/02/2024 23:59.
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27/02/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 10:23
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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09/02/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 18:07
Conclusos para despacho
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22/11/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2023 10:41
Publicado Despacho em 25/04/2023.
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09/09/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2023
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28/07/2023 08:18
Conclusos para decisão
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13/07/2023 08:42
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/07/2023 23:59.
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06/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2023.
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21/06/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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16/06/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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10/06/2023 17:03
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/09/2022 23:59.
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03/05/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/02/2023 09:42
Conclusos para decisão
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30/01/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 20:12
Publicado Despacho em 24/01/2023.
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25/01/2023 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/01/2023 20:34
Decorrido prazo de ALEXSANDRO PIERRE DE ASSIS SOARES em 03/11/2022 23:59.
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24/11/2022 11:53
Conclusos para despacho
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26/09/2022 06:51
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/09/2022 23:59.
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21/09/2022 07:57
Expedição de carta via ar digital.
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15/09/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2022 09:12
Expedição de despacho.
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13/09/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 13:45
Conclusos para despacho
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15/08/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/07/2022 10:50
Decorrido prazo de ALEXSANDRO PIERRE DE ASSIS SOARES em 13/07/2022 23:59.
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16/07/2022 10:50
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/07/2022 23:59.
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06/07/2022 07:47
Publicado Despacho em 05/07/2022.
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06/07/2022 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 14:15
Conclusos para despacho
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06/05/2022 03:14
Decorrido prazo de ALEXSANDRO PIERRE DE ASSIS SOARES em 05/05/2022 23:59.
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20/04/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 05:08
Publicado Despacho em 18/04/2022.
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20/04/2022 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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13/04/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 15:36
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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18/02/2022 09:29
Conclusos para despacho
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18/02/2022 00:15
Mandado devolvido Negativamente
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13/02/2022 04:23
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/02/2022 23:59.
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10/02/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
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19/01/2022 19:29
Publicado Ato Ordinatório em 19/01/2022.
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19/01/2022 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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18/01/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
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19/11/2021 09:50
Expedição de Mandado.
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31/10/2021 02:30
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/10/2021 23:59.
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31/10/2021 02:30
Decorrido prazo de ALEXSANDRO PIERRE DE ASSIS SOARES em 29/10/2021 23:59.
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18/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/10/2021.
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18/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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08/10/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/10/2021 09:54
Concedida a Medida Liminar
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31/08/2021 03:47
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/08/2021 23:59.
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09/08/2021 21:26
Publicado Despacho em 05/08/2021.
-
09/08/2021 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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05/08/2021 14:12
Conclusos para despacho
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04/08/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 18:10
Conclusos para despacho
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28/06/2021 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/04/2021 22:17
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/04/2021 23:59.
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21/03/2021 04:17
Publicado Decisão em 11/03/2021.
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21/03/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2021
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10/03/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/03/2021 15:30
Declarada incompetência
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04/03/2021 17:32
Conclusos para despacho
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04/03/2021 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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