TJBA - 0304991-31.2013.8.05.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Paulo Alberto Nunes Chenaud
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 10:27
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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19/11/2024 10:27
Baixa Definitiva
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19/11/2024 10:27
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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19/11/2024 10:27
Juntada de Certidão
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20/09/2024 00:24
Decorrido prazo de BRAVO CAMINHOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:24
Decorrido prazo de ESP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 09:13
Baixa Definitiva
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29/08/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 09:07
Juntada de Certidão
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29/08/2024 08:21
Publicado Ementa em 29/08/2024.
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29/08/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 10:51
Juntada de Certidão
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26/08/2024 22:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/08/2024 17:26
Juntada de Petição de certidão
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26/08/2024 17:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/08/2024 16:50
Deliberado em sessão - julgado
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08/08/2024 17:26
Incluído em pauta para 20/08/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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02/08/2024 18:39
Solicitado dia de julgamento
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30/07/2024 08:14
Conclusos #Não preenchido#
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29/07/2024 19:26
Juntada de Petição de contra-razões
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20/07/2024 05:37
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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20/07/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 10:20
Juntada de Certidão
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18/07/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 11:57
Conclusos #Não preenchido#
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18/07/2024 11:57
Distribuído por dependência
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Paulo Alberto Nunes Chenaud EMENTA 0304991-31.2013.8.05.0080 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Bravo Caminhoes E Empreendimentos Ltda Advogado: Lucas Simoes Pacheco De Miranda (OAB:BA21641-A) Apelante: Esp Servicos Industriais Ltda Advogado: Maria Jose Areas Adorni (OAB:SP82529-A) Advogado: Ricardo Luis Areas Adorni (OAB:SP256764-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0304991-31.2013.8.05.0080 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: ESP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA Advogado(s): MARIA JOSE AREAS ADORNI, RICARDO LUIS AREAS ADORNI APELADO: BRAVO CAMINHOES E EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado(s):LUCAS SIMOES PACHECO DE MIRANDA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
DESPLACAMENTO DE PISO.
EMPRESA QUE É DESTINATÁRIA FINAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA RÉ.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
APELADA QUE ACOSTOU FOTOGRAFIAS E CONTRATO FIRMADO COM A APELANTE.
REPAROS CONFIRMADOS PELA RÉ DURANTE GARANTIA CONTRATUAL.
EMPRESA RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS EM PROVAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO AUTORAL.
AUSÊNCIA DE PROVA DE CAUSA EXCLUDENTE DE SUA RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- Natureza consumerista da relação jurídica entabulada entre as partes.
Parte autora que alega falha na prestação de serviço pela empresa ré, consistente no desplacamento de pisos industriais.
Afirma que após reparos na parte afetada durante a garantia contratual, o piso ficou bicolor, tendo a empresa ré se recusado a assumir o reparo total.
Acostou à exordial fotografias e documentos.
II- Ré, ora apelante, que embora afirme que a culpa pelos danos ao piso foi da parte autora ao instalar seu maquinário, não faz prova de suas alegações.
Ademais, confirma ter realizado os reparos na parte afetada durante a vigência da garantia, mesmo afirmando que a garantia contratual não se aplicaria em caso de danos por uso indevido.
III- Fornecedora que não se desincumbiu de seu ônus em provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral.
E em se tratando de relação consumerista, tampouco logrou comprovar causa excludente de sua responsabilidade objetiva.
IV – Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0304991-31.2013.8.05.0080, em que figuram como apelante ESP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA e como apelada BRAVO CAMINHOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do relator.
Salvador, .
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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