TJBA - 8044698-68.2022.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 06:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:41
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 492191796
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24/03/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 17:21
Conclusos para despacho
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29/10/2024 01:13
Mandado devolvido Negativamente
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12/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 16:06
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8044698-68.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto Vii Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597) Reu: Sandro De Jesus Moraes Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8044698-68.2022.8.05.0001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] Autor(a): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII Advogado do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - BA42597 Réu: REU: SANDRO DE JESUS MORAES ATO ORDINATÓRIO PARA REGULARIZAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte AUTORA/EXEQUENTE para que, no prazo de 15 dias, efetue a regularização do pagamento das custas processuais indicadas no ID 451332507, conforme orientações abaixo, uma vez que foram recolhidas para outro juízo.
Para realizar o correto recolhimento das custas processuais é necessário que: 1) No DAJE conste o número do presente processo 2) O DAJE seja endereçado para esta Vara de Consumo 3) Seja juntado aos autos o espelho do DAJE e não apenas o comprovante bancário de pagamento Salvador/BA, 15 de julho de 2024, TIAGO SILVA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
15/07/2024 19:44
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 19:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII em 11/06/2024 23:59.
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11/05/2024 11:08
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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11/05/2024 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 09:57
Conclusos para despacho
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17/02/2024 01:13
Mandado devolvido Negativamente
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15/02/2024 12:19
Juntada de Certidão
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05/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 10:38
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023.
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02/01/2024 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
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24/11/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 16:21
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 08:08
Expedição de carta via ar digital.
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29/09/2023 02:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII em 28/09/2023 23:59.
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22/09/2023 22:37
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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22/09/2023 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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19/09/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 17:59
Conclusos para despacho
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04/08/2023 08:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII em 02/08/2023 23:59.
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13/07/2023 09:00
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 09:00
Decorrido prazo de SANDRO DE JESUS MORAES em 12/07/2023 23:59.
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12/07/2023 05:42
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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12/07/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 17:20
Publicado Despacho em 19/06/2023.
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20/06/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 16:24
Conclusos para decisão
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16/06/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 19:09
Conclusos para decisão
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29/04/2023 03:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII em 13/02/2023 23:59.
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10/04/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 18:43
Publicado Ato Ordinatório em 17/01/2023.
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20/01/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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16/01/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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31/12/2022 20:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII em 29/09/2022 23:59.
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31/12/2022 20:32
Decorrido prazo de SANDRO DE JESUS MORAES em 29/09/2022 23:59.
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28/12/2022 19:17
Publicado Decisão em 06/09/2022.
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28/12/2022 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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16/12/2022 23:23
Mandado devolvido Negativamente
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08/11/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 13:24
Expedição de Mandado.
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05/09/2022 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/09/2022 12:25
Concedida a Medida Liminar
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10/08/2022 12:44
Conclusos para despacho
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09/08/2022 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/04/2022 17:54
Publicado Decisão em 13/04/2022.
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18/04/2022 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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11/04/2022 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2022 08:17
Declarada incompetência
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08/04/2022 17:51
Conclusos para despacho
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08/04/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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