TJBA - 8003058-24.2016.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 13:52
Baixa Definitiva
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04/09/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 13:52
Transitado em Julgado em 17/08/2024
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17/08/2024 18:09
Decorrido prazo de JAIR RIBEIRO DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 18:09
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/08/2024 23:59.
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25/07/2024 08:56
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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25/07/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES INTIMAÇÃO 8003058-24.2016.8.05.0154 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Jair Ribeiro Da Silva Advogado: Jaiza Macedo Sales (OAB:BA38129) Reu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Luís Eduardo Magalhães-BA Avenida Octogonal, Praça dos Três Poderes, S/N – Jardim Imperial, CEP: 47.850-000 Fone: (77) 3628-8200 PROCESSO: 8003058-24.2016.8.05.0154 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIR RIBEIRO DA SILVA RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Visto em Inspeção.
Compulsando os autos, verifica-se que o presente feito se encontra paralisado, sem manifestação do requerente.
Assim, considerando o longo decurso do tempo e, observando a eficiência dos atos e atendendo aos fins sociais, DETERMINO intimação da parte autora, através de seu advogado constituído nos autos, para no prazo de 05 (cinco) dias, MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
P.R.I.C.
Luís Eduardo Magalhães-BA, datado e assinado digitalmente.
Flávio Ferrari Juiz de Direito -
16/07/2024 20:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/12/2021 10:02
Conclusos para decisão
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12/06/2021 11:01
Decorrido prazo de JAIZA MACEDO SALES em 17/11/2020 23:59.
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11/06/2021 02:32
Publicado Intimação em 09/11/2020.
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11/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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24/03/2021 18:12
Conclusos para decisão
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06/11/2020 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2019 16:39
Conclusos para despacho
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12/09/2019 16:38
Juntada de Certidão
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12/04/2019 04:20
Decorrido prazo de JAIZA MACEDO SALES em 22/01/2019 23:59:59.
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30/11/2018 17:18
Juntada de Petição de petição
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07/11/2018 01:27
Publicado Intimação em 07/11/2018.
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07/11/2018 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2018 13:36
Expedição de intimação.
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01/11/2018 13:20
Concedida a Medida Liminar
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08/08/2018 10:59
Juntada de Petição de petição
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10/04/2017 14:35
Conclusos para despacho
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06/02/2017 17:05
Juntada de Petição de petição
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13/01/2017 16:44
Expedição de intimação.
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07/12/2016 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2016 16:29
Conclusos para decisão
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03/08/2016 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2016
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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