TJBA - 0000187-87.2011.8.05.0234
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Jorge Lopes Barretto da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 11:47
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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09/09/2024 11:47
Baixa Definitiva
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09/09/2024 11:47
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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09/09/2024 11:46
Juntada de Certidão
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07/09/2024 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FELIX em 06/09/2024 23:59.
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10/08/2024 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO BASTOS DE OLIVEIRA NETO em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DO BAIRRO SALVA-VIDAS. em 09/08/2024 23:59.
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18/07/2024 10:58
Publicado Ementa em 19/07/2024.
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18/07/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 09:52
Juntada de Certidão
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Jorge Barreto da Silva EMENTA 0000187-87.2011.8.05.0234 Remessa Necessária Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Juizo Recorrente: Antonio Bastos De Oliveira Neto Advogado: Rita Guimaraes Monteiro (OAB:BA4062-A) Recorrido: Associacao Comunitaria Dos Moradores Do Bairro Salva-vidas.
Advogado: Lourenco Thiago Dias Ferreira (OAB:BA22866-A) Recorrido: Municipio De Sao Felix Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL n. 0000187-87.2011.8.05.0234 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível JUIZO RECORRENTE: ANTONIO BASTOS DE OLIVEIRA NETO Advogado(s): RITA GUIMARAES MONTEIRO RECORRIDO: ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DO BAIRRO SALVA-VIDAS. e outros Advogado(s):LOURENCO THIAGO DIAS FERREIRA ACORDÃO REEXAME NECESSÁRIO.
AÇÃO POPULAR.
DIREITO CONSTITUCIONAL.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO.
ART. 19, DA LEI Nº 4.17/1965 (LEI DA AÇÃO POPULAR).
APURAÇÃO DE DENÚNCIAS REFERENTES A EXECUÇÃO DE PROJETO SOCIAL.
VIA IMPRÓPRIA.
EXTINÇÃO DO FEITO.
ACERTO DO COMANDO SENTENCIAL.
ESCIRREITO PARECER MINISTERIAL.
SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. 1.
Ausência de previsão para o manejo da Ação Popular, na medida em que “carece da existência de um ato administrativo concreto a ser desconstituído, que é o pressuposto indispensável para seu ajuizamento, sendo de todo, impossível a veiculação do pedido da inicial na Ação Popular”, como bem pontuado pelo ilustre Parquet.
SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Reexame Necessário nº 0000187-87.2011.8.05.0234, em que figuram, como remetente, o JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS., CÍVEL E COM.
DA COMARCA DE SÃO FELIX, e, como interessados, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO SALVA-VIDAS e o MUNICÍPIO DE SÃO FELIX, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONFIRMAR a sentença em Reexame Necessário, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do eminente Desembargador Relator.
Sala das Sessões, de de 2024.
Des.
Jorge Barretto Relator -
16/07/2024 17:16
Conhecido o recurso de ANTONIO BASTOS DE OLIVEIRA NETO - CPF: *39.***.*26-91 (JUIZO RECORRENTE) e provido
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16/07/2024 01:07
Sentença confirmada
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15/07/2024 18:42
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2024 16:59
Deliberado em sessão - julgado
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25/06/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 17:09
Incluído em pauta para 09/07/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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19/06/2024 19:11
Solicitado dia de julgamento
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26/03/2024 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FELIX em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO BASTOS DE OLIVEIRA NETO em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DO BAIRRO SALVA-VIDAS. em 18/03/2024 23:59.
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29/02/2024 14:10
Conclusos #Não preenchido#
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29/02/2024 13:32
Juntada de Petição de RN 0000187_87.2011.8.05.0234 acao popular improc C
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29/02/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 03:32
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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23/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 16:31
Juntada de Certidão
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22/02/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 16:54
Conclusos #Não preenchido#
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11/12/2023 16:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/12/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 11:04
Recebidos os autos
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11/12/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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