TJBA - 8000221-60.2019.8.05.0034
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cachoeira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 19:46
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 19:46
Expedição de citação.
-
21/04/2025 19:46
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 19:45
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 10:09
Expedição de citação.
-
15/04/2025 10:09
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA INTIMAÇÃO 8000221-60.2019.8.05.0034 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cachoeira Exequente: Adherbal Genaro Gomes Filho Advogado: Ivy Miranda Dayube Pinheiro (OAB:BA47549) Advogado: Danila De Jesus Alvarez (OAB:BA48798) Executado: Marcia Maria Goncalves De Mello Da Conceicao Executado: Marcia Maria Goncalves De Mello De Souza *91.***.*49-15 Intimação: DECISÃO Considerando as recomendações de isolamento social por conta da pandemia do novo coronavírus, bem assim o quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no HABEAS CORPUS Nº 641.877 - DF (2021/0024612-7), AUTORIZO, com fulcro no art. 9º, do Ato Conjunto n° 04 – TJBA, de 25 de fevereiro de 2021, e se necessário for, a citação/intimação do requerido via WhatsApp, e-mail, telefone, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento.
Registro que, no momento da citação, o i.
Oficial de Justiça deverá adotar medidas suficientes para atestar a identidade do indivíduo com quem se travou a conversa, podendo, para tanto, realizar chamada de vídeo, solicitar confirmação com foto, vídeo ou assinatura escrita e digitalizada.
PIC.
Expedientes necessários, de ordem.
Cachoeira-BA, 19 de junho de 2023.
JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR Juiz de Direito -
01/10/2024 10:35
Expedição de citação.
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01/10/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 10:32
Expedição de citação.
-
07/06/2024 10:32
Conclusos para despacho
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12/04/2024 12:36
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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07/11/2023 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2023 15:30
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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05/11/2023 02:10
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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05/11/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
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01/11/2023 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA INTIMAÇÃO 8000221-60.2019.8.05.0034 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cachoeira Exequente: Adherbal Genaro Gomes Filho Advogado: Ivy Miranda Dayube Pinheiro (OAB:BA47549) Advogado: Danila De Jesus Alvarez (OAB:BA48798) Executado: Marcia Maria Goncalves De Mello Da Conceicao Executado: Marcia Maria Goncalves De Mello De Souza *91.***.*49-15 Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Cachoeira - Bahia Vara dos Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Processo nº 8000221-60.2019.8.05.0034 .
Na forma do Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC, manifeste-se o Autor, por seu advogado, sobre a ocorrência dos Correios Id 229512435, em 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cachoeira, 31 de agosto de 2022 -
18/10/2023 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 19:51
Expedição de citação.
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18/10/2023 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2023 19:54
Conclusos para despacho
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17/06/2023 19:53
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 21:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/03/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 22:08
Decorrido prazo de DANILA DE JESUS ALVAREZ em 26/09/2022 23:59.
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09/03/2023 10:23
Conclusos para despacho
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09/03/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 10:01
Desentranhado o documento
-
09/03/2023 10:01
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 19:49
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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01/12/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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31/08/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 10:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 21:46
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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24/08/2022 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 09:33
Desentranhado o documento
-
22/08/2022 09:33
Desentranhado o documento
-
22/08/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 02:30
Decorrido prazo de IVY MIRANDA DAYUBE PINHEIRO em 09/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 13:55
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/08/2021 13:52
Conclusos para despacho
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28/07/2021 19:16
Publicado Intimação em 16/07/2021.
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28/07/2021 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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23/07/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2021 11:59
Expedição de citação.
-
15/07/2021 11:59
Expedição de citação.
-
15/07/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2021 11:59
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 11:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2021 14:12
Decorrido prazo de IVY MIRANDA DAYUBE PINHEIRO em 15/06/2021 23:59.
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25/05/2021 18:18
Publicado Intimação em 20/05/2021.
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25/05/2021 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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19/05/2021 15:02
Expedição de citação.
-
19/05/2021 15:02
Expedição de citação.
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19/05/2021 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2021 14:50
Expedição de Carta.
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10/03/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 20:12
Conclusos para despacho
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16/03/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
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27/02/2020 10:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADHERBAL GENARO GOMES FILHO - CPF: *68.***.*95-87 (EXEQUENTE), MARCIA MARIA GONCALVES DE MELLO DA CONCEICAO - CPF: *91.***.*49-15 (EXECUTADO) e MARCIA MARIA GONCALVES DE MELLO DE SOUZA *91.***.*49-15 - CNPJ: 20
-
17/02/2020 09:27
Conclusos para despacho
-
25/09/2019 10:14
Juntada de Petição de petição
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13/08/2019 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2019 21:27
Conclusos para decisão
-
15/05/2019 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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