TJBA - 8000371-89.2020.8.05.0136
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 09:40
Baixa Definitiva
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18/09/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 09:38
Juntada de Certidão
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12/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 07:29
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 06/09/2024 23:59.
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01/09/2024 15:10
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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01/09/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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20/08/2024 13:14
Juntada de Alvará
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14/08/2024 10:50
em cooperação judiciária
-
14/08/2024 08:51
Juntada de Alvará
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08/08/2024 10:55
em cooperação judiciária
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI INTIMAÇÃO 8000371-89.2020.8.05.0136 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Jacaraci Exequente: Maria Aparecida Silva Santos Advogado: Joao Pedro De Abreu Coutinho (OAB:BA60207) Advogado: Lazaro Alipio Silva (OAB:BA60635) Executado: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Perito Do Juízo: Silvonei Rodrigues Soares Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000371-89.2020.8.05.0136 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI APELANTE: MARIA APARECIDA SILVA SANTOS Advogado(s): JOAO PEDRO DE ABREU COUTINHO (OAB:BA60207), LAZARO ALIPIO SILVA (OAB:BA60635) APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO registrado(a) civilmente como ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Proceda-se ao cadastramento do feito como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Código 156).
Intime-se o Executado para pagar, no prazo de 15 dias úteis, o débito indicado, acrescido de custas, se houver, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida, mais honorários advocatícios no mesmo patamar (10%).
A forma de intimação do(s) Executado(s) deverá ser pelo Diário de Justiça Eletrônico na pessoa de seu advogado constituído.
Quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, intime-se pessoalmente.
Se o requerimento de cumprimento sentencial for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da Sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo (cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia desta decisão).
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supramencionados sobre o valor restante.
Não efetuado o pagamento no prazo anterior: a) Bloqueie-se os valores, via SISBAJUD ou Renajud.
Para tanto, deve o exequente, caso necessário, recolher as custas das diligências.
Ciente que a ausência de pagamento voluntário poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido do Exequente. b) Inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Havendo impugnação, intime-se o Exequente, por seu Advogado, para manifestar no prazo de 15 dias.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias se manifestar.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
JACARACI/BA, datado digitalmente.
MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito -
15/07/2024 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2024 23:38
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 15/04/2024 23:59.
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22/06/2024 16:18
Decorrido prazo de LAZARO ALIPIO SILVA em 15/04/2024 23:59.
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15/06/2024 11:42
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 12/06/2024 23:59.
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14/06/2024 11:30
Conclusos para decisão
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14/06/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 08:03
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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21/05/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 13:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 13:47
Conclusos para decisão
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03/04/2024 18:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/03/2024 19:17
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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27/03/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 09:36
Recebidos os autos
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19/03/2024 09:36
Juntada de Certidão
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19/03/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/11/2023 19:08
Juntada de Petição de contra-razões
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24/10/2023 11:06
Juntada de Certidão
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22/10/2023 20:31
Juntada de Petição de contra-razões
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21/10/2023 10:02
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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21/10/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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13/10/2023 11:18
Juntada de Petição de apelação
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11/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 08:57
Juntada de Certidão
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09/10/2023 11:08
Juntada de Petição de apelação
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22/09/2023 04:53
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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22/09/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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20/09/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 11:33
Julgado procedente o pedido
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14/09/2023 11:03
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 12:38
Conclusos para decisão
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03/07/2023 12:37
Juntada de Certidão
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11/06/2023 18:22
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 26/05/2023 23:59.
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28/05/2023 22:22
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 26/05/2023 23:59.
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24/04/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 20:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/03/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2023 13:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/03/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 01:38
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 10/10/2022 23:59.
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03/11/2022 17:15
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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03/11/2022 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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25/10/2022 09:00
Conclusos para decisão
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21/09/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 18:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/03/2022 05:38
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 03:26
Decorrido prazo de LAZARO ALIPIO SILVA em 15/03/2022 23:59.
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15/03/2022 12:54
Conclusos para decisão
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15/03/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 08:23
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 13:49
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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08/03/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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04/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 10:51
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE ABREU COUTINHO em 19/03/2021 23:59.
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07/07/2021 10:51
Decorrido prazo de LAZARO ALIPIO SILVA em 19/03/2021 23:59.
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06/07/2021 19:33
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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06/07/2021 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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28/05/2021 10:17
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 21:00
Juntada de Petição de réplica
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13/05/2021 22:24
Juntada de Termo de audiência
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13/05/2021 22:24
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 13/05/2021 11:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI.
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13/04/2021 13:19
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2021 12:57
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/04/2021 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/04/2021 13:35
Expedição de intimação.
-
09/04/2021 13:35
Expedição de intimação.
-
09/04/2021 13:35
Expedição de intimação.
-
09/04/2021 13:32
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 13/05/2021 11:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI.
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05/04/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
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13/03/2021 01:18
Decorrido prazo de LAZARO ALIPIO SILVA em 12/03/2021 23:59.
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25/02/2021 10:14
Juntada de Outros documentos
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25/02/2021 10:07
Juntada de Outros documentos
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24/02/2021 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/02/2021 12:44
Expedição de citação.
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24/02/2021 12:44
Expedição de citação.
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24/02/2021 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2021 12:44
Expedição de Ofício.
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24/02/2021 12:18
Expedição de citação.
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24/02/2021 12:18
Expedição de citação.
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24/02/2021 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 16:42
Publicado Intimação em 18/02/2021.
-
23/02/2021 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
22/02/2021 08:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2021 13:49
Concedida a Medida Liminar
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08/12/2020 11:37
Conclusos para decisão
-
08/12/2020 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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