TJBA - 8064082-85.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/05/2025 23:59.
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17/07/2025 10:08
Conclusos para decisão
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02/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 16:44
Expedição de intimação.
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8064082-85.2020.8.05.0001 Usucapião Jurisdição: Itaparica Autor: Cleber Moreira Dos Reis Advogado: Anderson Cruz De Jesus (OAB:BA63872) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA Processo: USUCAPIÃO n. 8064082-85.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA AUTOR: CLEBER MOREIRA DOS REIS Advogado(s): ANDERSON CRUZ DE JESUS (OAB:BA63872) Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Cite-se e intime-se, por mandado, o proprietário, conforme registro imobiliário, e os confinantes (CPC, art. 246, § 3º e súmula 391 do STF).
Nessa hipótese, resta inviabilizada a designação da audiência preliminar, tendo em vista a inocuidade de tal medida, sendo o prazo para contestação de 15 dias (CPC, art. 335, caput), a contar da juntada do mandado de citação aos autos, conforme arts. 335, III, e 231, II, CPC).
Se a parte ré não ofertar contestação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela Parte Autora (CPC, art. 344).
Citem-se, por edital, com o prazo de 30 dias, os eventuais interessados (CPC, art. 259, I), desnecessária a nomeação de curador, por se tratarem de réus incertos e indeterminados.
Intimem-se, via postal, para que manifestem eventual interesse na causa, a União, o Estado e o Município, encaminhando-se a cada ente estatal cópia da inicial.
Ciência ao douto representante do Ministério Público (art. 178, I do CPC); Publique-se.
Intimem-se.
Itaparica - BA, (data da assinatura digital) Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES JUIZ DE DIREITO -
16/07/2024 18:05
Expedição de intimação.
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16/07/2024 18:05
Expedição de intimação.
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16/07/2024 18:05
Expedição de intimação.
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16/07/2024 18:05
Expedição de intimação.
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16/07/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 17:53
Conclusos para despacho
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23/07/2022 02:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2022 05:54
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 10/06/2022 23:59.
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11/06/2022 05:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VERA CRUZ em 10/06/2022 23:59.
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02/06/2022 03:57
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 01/06/2022 23:59.
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22/05/2022 06:01
Decorrido prazo de ANDERSON CRUZ DE JESUS em 19/05/2022 23:59.
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15/05/2022 21:38
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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15/05/2022 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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12/05/2022 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2022 07:34
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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10/05/2022 12:47
Expedição de intimação.
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10/05/2022 12:47
Expedição de intimação.
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10/05/2022 12:47
Expedição de intimação.
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10/05/2022 12:47
Expedição de intimação.
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10/05/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/02/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 09:48
Conclusos para despacho
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22/02/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
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28/11/2021 05:27
Decorrido prazo de ANDERSON CRUZ DE JESUS em 05/11/2021 23:59.
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28/11/2021 03:15
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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28/11/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
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07/10/2021 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
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05/02/2021 15:48
Juntada de Petição de outros documentos
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09/08/2020 03:47
Decorrido prazo de CLEBER MOREIRA DOS REIS em 29/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 02:56
Publicado Decisão em 07/07/2020.
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20/07/2020 14:36
Conclusos para despacho
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20/07/2020 14:23
Conclusos para decisão
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08/07/2020 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/07/2020 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/07/2020 09:58
Declarada incompetência
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03/07/2020 08:38
Conclusos para despacho
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30/06/2020 19:04
Juntada de Petição de outros documentos
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30/06/2020 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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