TJBA - 0529032-48.2018.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0529032-48.2018.8.05.0001 Interdito Proibitório Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Raimundo Lima De Jesus Filho Advogado: Joao Ferreira De Jesus (OAB:BA58975) Reu: Carlos Augusto Soares Prazeres Advogado: Eraldo Morais Sacramento (OAB:BA20532) Advogado: Ednardo Blumetti Brito (OAB:BA16971) Reu: Sergio Luciano Novaes De Queiroz Reu: Marcus Souza Lobo Carvalho Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0529032-48.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Requerente AUTOR: RAIMUNDO LIMA DE JESUS FILHO Requerido(a) REU: CARLOS AUGUSTO SOARES PRAZERES, SERGIO LUCIANO NOVAES DE QUEIROZ, MARCUS SOUZA LOBO CARVALHO
Vistos.
RAIMUNDO LIMA DE JESUS FILHO, qualificado nos autos, por intermédio de advogado, ingressou com ação ordinária em face de CARLOS AUGUSTO SOARES PRAZERES, SERGIO LUCIANO NOVAES DE QUEIROZ e MARCUS SOUZA LOBO CARVALHO, também qualificados nos autos.
No curso da lide peticionaram conjuntamente os litigantes anunciando a celebração de acordo para pôr fim à demanda, pugnando, consequentemente, por sua homologação e extinção do processo.
Analisando os autos verifico que as partes são capazes e encontram-se bem representadas.
O acordo assevera-se regular e lícito.
Em face do exposto, Homologo a Transação celebrada pelas partes nos termos propostos na petição de ID 251953469, julgando extinto o presente processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Conforme pactuado, cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos e as custas processuais, acaso pendentes, deverão ser honradas pelo requerente.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa e anotações.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador, 11 de setembro de 2023. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
15/07/2024 18:36
Baixa Definitiva
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15/07/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 15:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO LIMA DE JESUS FILHO em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 15:35
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SOARES PRAZERES em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 15:35
Decorrido prazo de SERGIO LUCIANO NOVAES DE QUEIROZ em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 15:35
Decorrido prazo de MARCUS SOUZA LOBO CARVALHO em 09/10/2023 23:59.
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16/09/2023 04:27
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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16/09/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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14/09/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 12:03
Homologada a Transação
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25/08/2023 10:18
Conclusos para despacho
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25/08/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2022 05:39
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2022.
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30/10/2022 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2022
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10/10/2022 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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07/10/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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09/08/2022 00:00
Petição
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06/05/2022 00:00
Petição
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05/05/2022 00:00
Petição
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13/04/2022 00:00
Publicação
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12/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/04/2022 00:00
Mero expediente
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31/03/2022 00:00
Petição
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31/03/2022 00:00
Petição
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16/02/2022 00:00
Petição
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03/12/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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02/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
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01/12/2021 00:00
Petição
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30/11/2021 00:00
Petição
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23/11/2021 00:00
Petição
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09/11/2021 00:00
Publicação
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08/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/11/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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03/11/2021 00:00
Petição
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30/09/2021 00:00
Publicação
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29/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/09/2021 00:00
Expedição de Carta
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28/09/2021 00:00
Expedição de Carta
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28/09/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/09/2021 00:00
Expedição de Carta
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15/09/2021 00:00
Publicação
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14/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/09/2018 00:00
Mero expediente
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25/05/2018 00:00
Publicação
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24/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/05/2018 00:00
Mero expediente
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21/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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21/05/2018 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2018
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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