TJBA - 8000384-86.2019.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 12:14
Baixa Definitiva
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24/02/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/08/2024 14:34
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000384-86.2019.8.05.0245 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Sento Sé Exequente: Ana Maria Ribeiro Dos Reis Advogado: Milrion Gomes Martins (OAB:BA59909) Executado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Andréa Rodrigues Brito Fontes (OAB:BA24205) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000384-86.2019.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ EXEQUENTE: ANA MARIA RIBEIRO DOS REIS Advogado(s): MILRION GOMES MARTINS registrado(a) civilmente como MILRION GOMES MARTINS (OAB:BA59909), BRUNA JACYLARA RIBEIRO DE SOUZA BATISTA (OAB:BA47782) EXECUTADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), ANDRÉA RODRIGUES BRITO FONTES (OAB:BA24205) DECISÃO
Vistos.
Intimem-se as partes, por seus advogados/as e/ou procuradores, via DJe e/ou sistema PJe, para, no prazo de 15 dias, apresentarem manifestação no sentido de: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do CPC.
Com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Intimem-se, servindo-se o presente de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
10/05/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 09:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/04/2024 18:20
Conclusos para despacho
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25/02/2024 03:25
Decorrido prazo de MILRION GOMES MARTINS em 07/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:26
Decorrido prazo de ANA MARIA RIBEIRO DOS REIS em 31/01/2024 23:59.
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18/01/2024 22:26
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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18/01/2024 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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30/12/2023 23:15
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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30/12/2023 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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12/12/2023 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 19:58
Conclusos para despacho
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22/04/2023 08:55
Desentranhado o documento
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22/04/2023 08:55
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2023 08:48
Conclusos para julgamento
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22/04/2023 08:46
Conclusos para julgamento
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26/01/2023 23:38
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 19/09/2022 23:59.
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26/01/2023 02:12
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 19/09/2022 23:59.
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25/01/2023 21:58
Decorrido prazo de ANDRÉA RODRIGUES BRITO FONTES em 19/09/2022 23:59.
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12/01/2023 17:26
Conclusos para despacho
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03/11/2022 11:48
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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03/11/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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02/11/2022 16:03
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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02/11/2022 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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01/11/2022 13:02
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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01/11/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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01/09/2022 17:39
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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24/08/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2019 20:23
Não Concedida a Medida Liminar
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23/09/2019 09:24
Juntada de Certidão
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23/09/2019 09:24
Conclusos para despacho
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19/09/2019 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2019
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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